31 de Março de 2025
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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 14:40 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 14h:40 - A | A

Ação coletiva

Justiça determina perícias em ação sobre adicional de insalubridade em Mato Grosso

Decisão judicial atende parcialmente pedido do SINTAP/MT sobre realização de perícias nos locais de trabalho

Rojane Marta/ VGNJur

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que as partes envolvidas na ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP/MT) se manifestem sobre os laudos periciais realizados nas dependências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Rural (SEDER/MT), Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) e Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA).

A ação declaratória proposta pelo sindicato busca o reconhecimento e a declaração do direito ao adicional de insalubridade para seus filiados, inclusive retroativo à data da vigência da Lei nº 8.563/2006.

Em decisão publicada nesta quinta (27.03), o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou um prazo de 15 dias para que as partes envolvidas apresentem suas manifestações sobre os laudos periciais já acostados ao processo, referentes às inspeções realizadas em março de 2025 nas instalações administrativas da SEDER e INTERMAT, e em março de 2024 nas dependências do INDEA.

O juiz também determinou que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na condição de fiscal da ordem jurídica, apresente manifestação em igual prazo após as partes. A decisão deferiu ainda o pedido de levantamento dos 50% restantes dos honorários periciais ao perito responsável.

O SINTAP/MT havia requerido que as perícias fossem realizadas em todos os locais de trabalho dos seus filiados, destacando que uma nova perícia no INDEA deveria ser feita por amostragem, pedido que ainda será analisado após a manifestação das partes.

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