31 de Março de 2025
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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 14:36 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 14h:36 - A | A

empregados públicos

Juiz extingue ação do SINTERP sobre demissões na EMPAER

Juiz reconhece coisa julgada e extingue processo sem resolução do mérito, condenando sindicato ao pagamento de despesas processuais

Rojane Marta/ VGNJur

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá julgou extinta, sem resolução do mérito, a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Territorial e Pesquisa Pública de Mato Grosso (SINTERP) contra a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A (EMPAER). A decisão foi tomada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, que reconheceu a ocorrência de coisa julgada.

A ação foi proposta pelo SINTERP visando à reintegração de 31 empregados públicos demitidos pela EMPAER, além do pagamento retroativo e futuro das remunerações decorrentes das demissões consideradas ilegais pelo sindicato.

Segundo a decisão judicial, a ação atual é idêntica a outra anteriormente ajuizada pelo mesmo sindicato contra a mesma empresa e que já havia sido julgada extinta por inadequação processual, com trânsito em julgado em setembro de 2021. O juiz destacou que o ato administrativo de demissão está amparado em decisão judicial transitada em julgado anteriormente.

Bruno D’Oliveira Marques ressaltou ainda que o sindicato não pode alegar desconhecimento da sentença anterior, uma vez que a intimação ocorreu regularmente por meio eletrônico e o advogado representante é o mesmo em ambas as ações. "Não há que se falar em desconhecimento da sentença proferida na ação anterior, tampouco em ausência de formação da coisa julgada material", esclareceu o magistrado.

Por fim, o juiz condenou o SINTERP ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$10 mil, uma vez que o pedido de justiça gratuita havia sido indeferido.

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