Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negaram Embargos de Declaração do inspetor de tributos de Várzea Grande, João Gladki Petrenko, e manteve a decisão que o condenou a 2 anos de prisão pelo suposto crime de recebimento de propina. A decisão é dessa quarta-feira (30.10).
O servidor foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de solicitar propina de R$ 10 mil, em 20 de setembro de 2010, para L.A.B, gerente da empresa Isoeste - Metálica Indústria e Comércio Ltda.
Conforme a denúncia, a Isoeste possuía débitos relacionados ao recolhimento de ICMS junto à Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz/MT) no valor de R$ 358 mil, já corrigidos e acrescido de multa. O empresário L.A.B teria descoberto o débito na Prefeitura de Várzea Grande por meio de João Petrenko, e que o mesmo teria solicitado a propina para resolver o problema.
Em sua defesa, o servidor disse que nunca solicitou qualquer propina para os representantes da Isoeste argumentando que somente cumpriu as suas funções em razão de convênio firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Várzea Grande e, assim, intimou o gerente da referida empresa para ter uma conversa sobre a diferença de GIAS da Sefaz não baixadas/justificadas e que impactariam no cálculo da alíquota de participação deste município.
Apesar das alegações, em dezembro do ano passado, o juiz Moacir Rogério Tortato, da Quinta Vara Criminal de Várzea Grande, condenou João Petrenko a 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, que foi convertido ao pagamento de 5 salários mínimos. Além disso, foi determinado a perda da função pública por parte do servidor.
A defesa de Petrenko ingressou com Embargos de Declaração junto ao TJ/MT alegando possíveis omissões, contradições e obscuridade na decisão.
Na sessão desta quarta (30), os desembargadores da Segunda Câmara Criminal, rejeitaram o pedido, mantendo na íntegra a decisão. O voto ainda não está disponível.
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