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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 13:58 - A | A

Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 13h:58 - A | A

ilegalidades

TJ manda suspender verba indenizatória paga ao prefeito e vereadores de Livramento

Prefeito recebe R$ 10 mil verba indenizatória; vice-prefeito e presidente da Câmara recebem R$ 5 mil de VI; secretários R$ 4 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheram pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspenderam os pagamentos da verba indenizatória do prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Silmar Souza (PSDB), do seu vice, para vereadores e de secretários municipais.  

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O MP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra as Leis Municipais 817/2017, 876/2018, 897/2019 e 898/2019, do município de Nossa Senhora do Livramento, que aumentaram a verba indenizatória no percentual de 75% dos subsídios dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, chefe de gabinete, Procurador Municipal, advogado municipal, auditor interno, contador chefe e contador municipal; e 100% do subsídio do presidente da Câmara de Vereadores, vereador Gilson Almeida (PSDB); “o que notadamente não encontra justificativa plausível diante do percentual expressivo de reajuste”.

verba livramento

 

Na ADIN, o Ministério Público apontou que enviada expedição de notificação recomendatória ao prefeito Silmar Souza e ao presidente da Câmara, Gilson Almeida, sobre as Leis n° 897/2019 e 898/2019, sob alertar de que aprovar as leis mas se adequando aos percentuais das verbas indenizatórias dentro do que seria razoável/proporcional, tanto no âmbito do Poder Executivo, quanto no Legislativo Municipal.

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“As leis impugnadas, apesar da alteração trazida após o recebimento da recomendação ministerial, permaneceram com a eiva de inconstitucionais por violarem os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, notadamente o da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, preconizados no art. 37, caput, da Constituição Federal e artigo 129, caput, da Constituição Estadual”, diz trecho dos autos.

Ainda segundo o MP, a inconstitucionalidade “seria patente no tocante à infringência aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade em razão do valor/percentual fixado a título de verba indenizatória que, praticamente, tem a feição de um segundo subsídio ao levar-se em conta que tal verba não está sujeita ao desconto previdenciário e IRRF”; requerendo concessão de medida cautelar para suspender o pagamento das verbas indenizatórias.

“O periculum in mora é permanente, uma vez que, os vultosos pagamentos a título de verba indenizatória em patamar superior a 50% (cinquenta por cento) estão sendo realizados todos os meses, causando substancial prejuízo ao erário”, diz outro trecho extraído da ADIN.

Em sessão do dia 21 de maio do Órgão Especial do TJ/MT, a relatora da ADIN, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, afirmou que ficou demonstrado a priori, que não houve nenhuma justificativa que autorizasse o aumento da verba indenizatória nas referidas leis, “com a finalidade de se evitar que o agente político arque com despesas inerentes ao exercício do cargo, não havendo, assim, a comprovação de que haveria a redução indireta do seu subsídio mormente pelos índices inflacionários em cotejo com a recente majoração havida no ano de 2017.

Ainda segundo ela, a continuidade do pagamento das referidas verbas, sem a necessária subsunção ao texto constitucional, poderá implicar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário.

“Ante o exposto, presentes os pressupostos para a sua concessão, defiro o pleito de medida cautelar para suspender o pagamento das verbas indenizatórias nos percentuais constantes do art. 3º da Lei n. 876/2018; art. 3º, caput, e seus incisos, da Lei n. 897/2019; art. 6º da Lei n. 817/2017; e art. 3º, caput, e seus incisos, da Lei n. 898/2019, até o deslinde do feito”, diz trecho extraído da decisão.

Outro Lado – O procurador-geral de Nossa Senhora do Livramento, Vlademir Brandão, afirmou ao oticias que foi realizada todas as alterações solicitadas pelo Ministério Público, e que recebeu com surpresa a decisão liminar. “Nós cumprimos integralmente a notificação recomendatória. Recebemos com surpresa essa decisão. Assim que formos notificados da decisão vamos cumprir, mas iremos recorrer”, afirmou ao procurador.

A assessoria do presidente da Câmara, Gilson Almeida, disse ao oticias que o Legislativo ainda não foi informado sobre a decisão, mas que assim que for cumprirá a liminar.

 

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