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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 14:27 - A | A

Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 14h:27 - A | A

Rondonópolis

Procuradores acionam TJMT contra lei que cria cargos comissionados para função jurídica

Associação alega que nova legislação viola Constituição ao permitir que não concursados exerçam funções exclusivas da advocacia pública municipal

Rojane Marta/ VGNJur

A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT) ingressou, na sexta-feira (11.04), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Complementar nº 533/2025, do município de Rondonópolis. A entidade pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e sustenta que os cargos de procuradores-adjuntos criados pela lei invadem competências que são privativas dos procuradores efetivos, aprovados por concurso público.

Segundo a APM-MT, a nova legislação amplia de dois para cinco os cargos comissionados na estrutura da Procuradoria Jurídica do Município, permitindo que servidores nomeados sem concurso exerçam funções técnicas e típicas da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, inclusive sobre temas sensíveis como licitações, contratos administrativos e emendas impositivas do Legislativo municipal.

A ação sustenta que a prática viola a Constituição Federal, que determina, no artigo 132, que as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico devem ser exercidas exclusivamente por integrantes de carreira da advocacia pública, bem como a Constituição do Estado de Mato Grosso, que reforça essa exigência em seu artigo 215-A.

A entidade de classe também destaca que pareceres técnicos sobre temas jurídicos devem ser elaborados por servidores com estabilidade e formação jurídica adequada, a fim de garantir a imparcialidade e a legalidade dos atos administrativos. A ação cita precedentes do próprio TJMT, do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais de Contas, que consideram inconstitucional a atuação de comissionados em atividades típicas da procuradoria.

“Esses cargos não se limitam às funções de chefia, direção ou assessoramento, como exige a Constituição. São atividades eminentemente técnicas e permanentes, próprias de servidores concursados”, argumenta a APM-MT na peça inicial.

A entidade também questiona o pagamento de honorários de sucumbência a ocupantes dos cargos comissionados, defendendo que esse direito é exclusivo dos procuradores efetivos.

Como medida liminar, a associação requer que o TJMT determine que o município de Rondonópolis se abstenha de nomear profissionais estranhos à carreira para os cargos de procuradores-adjuntos. Subsidiariamente, pede que esses servidores deixem de emitir pareceres e manifestações jurídicas, ficando essas atividades restritas à Procuradoria formada por servidores de carreira.

A APM-MT afirma que o objetivo da ação é assegurar o respeito à Constituição e à estrutura institucional da advocacia pública no município.

 

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