A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT) ingressou, na sexta-feira (11.04), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Complementar nº 533/2025, do município de Rondonópolis. A entidade pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e sustenta que os cargos de procuradores-adjuntos criados pela lei invadem competências que são privativas dos procuradores efetivos, aprovados por concurso público.
Segundo a APM-MT, a nova legislação amplia de dois para cinco os cargos comissionados na estrutura da Procuradoria Jurídica do Município, permitindo que servidores nomeados sem concurso exerçam funções técnicas e típicas da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, inclusive sobre temas sensíveis como licitações, contratos administrativos e emendas impositivas do Legislativo municipal.
A ação sustenta que a prática viola a Constituição Federal, que determina, no artigo 132, que as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico devem ser exercidas exclusivamente por integrantes de carreira da advocacia pública, bem como a Constituição do Estado de Mato Grosso, que reforça essa exigência em seu artigo 215-A.
A entidade de classe também destaca que pareceres técnicos sobre temas jurídicos devem ser elaborados por servidores com estabilidade e formação jurídica adequada, a fim de garantir a imparcialidade e a legalidade dos atos administrativos. A ação cita precedentes do próprio TJMT, do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais de Contas, que consideram inconstitucional a atuação de comissionados em atividades típicas da procuradoria.
“Esses cargos não se limitam às funções de chefia, direção ou assessoramento, como exige a Constituição. São atividades eminentemente técnicas e permanentes, próprias de servidores concursados”, argumenta a APM-MT na peça inicial.
A entidade também questiona o pagamento de honorários de sucumbência a ocupantes dos cargos comissionados, defendendo que esse direito é exclusivo dos procuradores efetivos.
Como medida liminar, a associação requer que o TJMT determine que o município de Rondonópolis se abstenha de nomear profissionais estranhos à carreira para os cargos de procuradores-adjuntos. Subsidiariamente, pede que esses servidores deixem de emitir pareceres e manifestações jurídicas, ficando essas atividades restritas à Procuradoria formada por servidores de carreira.
A APM-MT afirma que o objetivo da ação é assegurar o respeito à Constituição e à estrutura institucional da advocacia pública no município.
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