A Justiça Eleitoral mandou arquivar pedido de investigação contra a prefeita de Nova Maringá, a 448 km de Cuiabá, Ana Maria Urquiza (União), sobre crime eleitoral por meio da doação de lotes no município. Na ação, foi requerido mandado de busca e apreensão na Prefeitura, que foi negado, na última quinta-feira (10.04), pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral de São José do Rio Claro, Pedro Antônio Mattos Schmidt.
Consta dos autos que a Coligação "Para Cuidar e Respeitar a Nossa Gente", que teve como candidata a prefeita Rose Ralla (PL), entrou com pedido de tutela provisória de urgência de busca e apreensão de documentos e outras provas com pleito liminar, narrando que em meados do mês de agosto/2024, em pleno período eleitoral, Ana Maria, valendo-se da sua condição de prefeita, praticou ato contrário à legislação eleitoral, qual seja, a entrega de diversos terrenos para construção de casa (habitação), no Loteamento denominado “Alvorada”, localizado ao lado do Projeto Casulo, entrada do município.
A agremiação alega que os documentos não lhe teriam sido disponibilizados pela via administrativa, requerendo acesso à íntegra dos documentos por via judicial, por meio de liminar para determinar a busca e apreensão dos mesmos.
Nos autos, a prefeita apresentou manifestação informando a inexistência de distribuição de lotes e abuso de poder econômico ou político, não tendo sido criada nenhuma lei de doação de lotes durante a gestão, sendo o loteamento “Jardim Alvorada” criado através da Lei 1.216/2023 para fins de expansão urbana, sem vinculação ou destinação social.
Afirmou ainda que a versão inicial é meramente especulativa, que os documentos requeridos estão disponíveis no Portal Transparência da Prefeitura, e que os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade. Assim, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito ou a improcedência dos pedidos formulados.
Ao analisar o pedido, o juiz Pedro Antonio Mattos afirmou que o pedido foi apresentado desassistido de quaisquer outros elementos de prova além das meras alegações da Coligação e do requerimento administrativo e fotografias.
“Não há quaisquer outros elementos que evidenciem a efetiva ocorrência dos fatos noticiados, a data apontada pelo autor ou mesmo que os documentos não tenham sido disponibilizados. Em sua contestação, aliás, a parte requerida (prefeita) informa que os documentos objetivados são públicos, e inclusive anexa link direto de acesso à legislação questionada – Lei nº 1.216, de 14 de setembro de 2023, do Município de Nova Maringá/MT –, cuja plena funcionalidade restou confirmada por este magistrado, observando que se trata do ato normativo que “Cria o Loteamento Jardim Alvorada em área de expansão urbana e dá outras providências”, registrando se tratar de área de expansão urbana”, diz decisão.
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