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VGNJUR Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 14:44 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 14h:44 - A | A

ADI

Mendes pede ao STF suspensão de lei que garante transporte gratuito a professores de MT

Governador questiona constitucionalidade de norma de 2001 que impõe gratuidade em ônibus municipais e intermunicipais para docentes em formação

Rojane Marta/ VGNJur

O Governo do Estado de Mato Grosso protocolou, nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 7.595/2001, a qual garante transporte gratuito em linhas municipais e intermunicipais a professores das redes públicas estadual e municipal que estejam cursando graduação ou pós-graduação no Estado. O pedido foi assinado pelo governador Mauro Mendes (União) e pela Procuradoria-Geral do Estado.

Na ação, o Poder Executivo estadual argumenta que a norma, de iniciativa parlamentar, invade competências exclusivas do Executivo ao instituir obrigações administrativas e financeiras sem a devida previsão de contrapartida orçamentária. Segundo o governo, a lei compromete o equilíbrio dos contratos de concessão e interfere no regime jurídico dos servidores públicos estaduais e municipais, violando o princípio da separação dos poderes.

A norma impugnada prevê que o Estado forneça, por meio do já extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), carteiras de identificação aos professores, permitindo-lhes utilizar gratuitamente o transporte público em dias e horários compatíveis com os cursos. As empresas concessionárias seriam obrigadas a cumprir essa gratuidade, independentemente de eventuais compensações financeiras.

Para o Governo de Mato Grosso, a iniciativa parlamentar que deu origem à norma desrespeita os limites constitucionais de atuação do Poder Legislativo, ao tratar de matérias que são de competência privativa do Poder Executivo, como a criação de encargos administrativos e de benefícios funcionais para servidores públicos. A ação sustenta que a imposição da gratuidade compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte coletivo.

A petição também requer a concessão de medida cautelar para a imediata suspensão da lei, alegando urgência diante do elevado impacto financeiro da norma, especialmente em razão do número expressivo de professores potencialmente beneficiados pela gratuidade. O governo sustenta que a aplicação da lei representa risco à segurança jurídica e à sustentabilidade das concessões públicas.

Na petição enviada ao Supremo, o Estado requer que a decisão tenha efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, que anule os efeitos da lei desde a sua promulgação, há mais de duas décadas.

A ADI foi protocolada com base no artigo 103, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza os governadores de Estado a proporem, diretamente ao STF, ações contra normas que considerem inconstitucionais. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

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