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VGNJUR Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 08:57 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 08h:57 - A | A

doenças oncológicas

STF nega fornecimento de remédio de R$ 36 mil fora da lista do SUS em MT

Ministro negou reclamação de paciente que buscava Lenalidomida

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação apresentada por um paciente de Mato Grosso que pedia o fornecimento do medicamento Lenalidomida, utilizado no tratamento de doenças oncológicas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15), e segue o entendimento da Corte sobre os critérios rigorosos para autorizar judicialmente medicamentos que não estão incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi protocolada por W.R.R., que alegava que decisões judiciais de instâncias inferiores descumpriram os precedentes vinculantes do STF nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, além das Súmulas Vinculantes 60 e 61. Segundo ele, mesmo após a apresentação de um laudo pericial favorável e outros documentos médicos, o fornecimento do remédio foi negado.

Contudo, o ministro Zanin concluiu que a negativa da Justiça Federal não contrariou os precedentes da Corte. O relator destacou que a decisão impugnada se baseou em pareceres técnicos, entre eles uma nota do NATJUS — núcleo de apoio técnico ao Judiciário — que apontou baixa evidência científica quanto à eficácia e segurança do medicamento, além da existência de alternativas terapêuticas já disponíveis no SUS, com melhor custo-efetividade.

A decisão reafirma que, para autorizar o fornecimento judicial de medicamentos fora das listas do SUS, é preciso cumprir cumulativamente seis requisitos, entre eles a inexistência de substituto terapêutico, laudo médico fundamentado e comprovação por evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados. No caso em questão, segundo Zanin, esses critérios não foram preenchidos de forma suficiente.

O ministro também reiterou que a reclamação constitucional não pode ser usada como substituto de recurso judicial. “O que pretende o reclamante é usar o instrumento da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que não converge com sua destinação constitucional”, escreveu na decisão.

Por fim, o relator reconheceu o direito à gratuidade de justiça, mas negou o pedido liminar e julgou improcedente a reclamação. Com isso, a decisão que negou a liminar para fornecimento da Lenalidomida permanece válida.

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