A delação premiada do empresário Jorge Antônio Pires de Miranda, dono da construtora Concremax, que detalha o pagamento de R$ 4,5 milhões em propina ao ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e membros de sua gestão, será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida nessa segunda-feira (14.04) pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a competência para julgar Silval pelos crimes atribuídos, entre eles peculato, é do STJ. A ação é decorrente da Operação Sodoma, que investigou um suposto esquema de corrupção liderado pelo ex-governador.
“Embora a instauração do inquérito policial tenha ocorrido em 30 de janeiro de 2017, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão.
Além deles, foram denunciados ainda pelo Ministério Público Estadual (MPE), os ex-secretários de Estado Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi; o ex-vice-governador Chico Daltro, e o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves.
Entenda
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 30 de janeiro de 2017, foi instaurado inquérito policial para apuração de indícios de peculato e lavagem de dinheiro supostamente perpetradas pela organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
No decorrer das investigações, o empresário Jorge Antônio Pires declarou em depoimento a outorga de créditos de ICMS no valor de R$ 15 milhões pelo Estado em favor de sua empresa Concremax, compensados no período compreendido entre 31 de julho de 2013 e 17 de outubro de 2014.
Ele revelou que teria entregado, em contrapartida, 15 apartamentos situados no Condomínio Morada do Parque, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, totalizando o montante aproximado de R$ 4,5 milhões à organização criminosa. Segundo o empresário, parte desses apartamentos teria sido destinada ao pagamento de dívidas pessoais de Chico Daltro e outros membros da organização.
Ainda segundo Jorge Antônio Pires, os créditos de ICMS teriam sido transferidos com deságio de 20% à empresa Votorantim Cimentos S. A., revelando ainda como ocorreram as tratativas, negociações e os mecanismos para ocultar e dissimular o proveito do crime.
Leia Também - STF nega fornecimento de remédio de R$ 36 mil fora da lista do SUS em MT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).