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VGNJUR Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 08:35 - A | A

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8 de janeiro

Advogado preso por violar tornozeleira ganha direito à prisão domiciliar em MT

Ele foi preso por violar mais de 130 vezes as medidas cautelares

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a substituição da prisão preventiva do advogado Antônio Valdenir Caliare por prisão domiciliar. A decisão, publicada nesta terça-feira (15.04), estabelece uma série de medidas restritivas e foi tomada após o encerramento da fase de instrução processual na Ação Penal que o investiga por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Caliare foi preso preventivamente em 27 de fevereiro deste ano, na cidade de Juína, após o juízo da 3ª Vara local relatar mais de 130 violações das medidas cautelares anteriormente impostas. O relatório apontou falhas recorrentes no sinal da tornozeleira eletrônica, ausência de GPS, permanência fora da área autorizada e até possível uso de bloqueadores de sinal.

Na nova decisão, Alexandre de Moraes considerou que, com a instrução processual já concluída, não há mais risco de interferência nas investigações ou possibilidade de reiteração criminosa, fatores que justificaram a substituição da prisão por medidas menos gravosas.

Apesar da concessão, o ministro impôs um conjunto rigoroso de restrições ao advogado. Caliare deverá cumprir a pena em regime domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, com relatórios semanais enviados pela central de monitoramento do sistema penitenciário de Mato Grosso. Está proibido de acessar redes sociais, de manter contato com outros investigados, de conceder entrevistas e de receber visitas — salvo de familiares diretos e advogados devidamente autorizados.

A decisão ainda alerta que qualquer descumprimento dessas condições poderá levar à revogação da domiciliar e ao retorno à prisão em regime fechado, além da perda dos dias de pena eventualmente remidos.

Caliare responde pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, com base nos artigos 286 e 288 do Código Penal. A denúncia foi aceita pelo Plenário do STF em junho de 2023, e o caso está em fase final, aguardando as alegações das partes. A prisão preventiva já havia sido decretada em janeiro e cumprida no mês seguinte, após a comprovação das violações.

O STF já expediu o alvará de soltura e comunicou o estabelecimento prisional para que a decisão seja cumprida imediatamente. A Procuradoria Geral da República também foi notificada da decisão.

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