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Crime teria ocorrido em 2019 quando clientes cobraram confecção da CNH definitiva de dono de autoescola
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheram pedido Paulo Henrique Burin, dono de uma autoescola no município de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), e mandou retirar sua tornozeleira eletrônica, assim como revogou o recolhimento noturno. A decisão é da última quarta-feira (14.04).
Paulo Henrique responde por suposta participação nas mortes Eldes Fernando dos Santos, de 22 anos, e o cunhado dele Thiago Luiz da Silva Campos, de 37 anos, ocorrida em 25 de outubro de 2019 em Diamantino. Consta dos autos, que no do crime as vítimas teriam ido até a empresa de Paulo cobrar a confecção da Carteira de Habilitação (CNH) definitiva, e que teria ocorrido uma discussão e depois disparos que teriam resultado a morte de Eldes e de Thiago.
Em dezembro de 2019, 2ª Câmara Criminal do Tribunal revogou a prisão de Paulo Henrique estabelecendo medidas cautelares, como: uso de tornozeleira eletrônica, proibido de se ausentar de Diamantino, proibido de manter contato com as testemunhas do caso, recolhimento em domicílio em período noturno o das 20 horas às 6 horas da manhã, entre outros.
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A defesa do empresário entrou com HC no TJ/MT argumentando que formulou pedido de revogação das medidas cautelares (monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar no período noturno) perante o Juízo de origem, porém o pleito foi indeferido sem qualquer fundamentação idônea.
Conforme a defesa, o paciente “está há mais de 1 ano e 2 meses cumprindo-as adequadamente, sem que houvesse qualquer intercorrência ou descumprimento de sua parte, de modo que afirmam que as medidas não se fazem mais necessárias no presente caso”.
O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, em seu voto afirmou que o empresário está usando a tornozeleira eletrônica há mais de um ano, sem que haja notícias de que tenha descumprido qualquer das condições impostas, “aliado aos seus bons predicados pessoais, especialmente ao fato de que não responde a qualquer outro fato delitivo”.
“Por todo o exposto, em dissonância do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, concedo a ordem vindicada para revogar as medidas de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, mantendo-se as demais medidas cautelares. Comunique-se o Juízo de origem para que expeça o necessário a fim de dar cumprimento à ordem emanada neste writ”, diz trecho do voto.
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