O juiz plantonista Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, determinou nessa quinta-feira (02.01) o bloqueio de R$ 225 mil das contas do Governo do Estado para custear a cirurgia de uma paciente diagnosticada com aneurisma cerebral em um hospital privado da cidade. Na decisão, consta que ela corre risco de vida.
“Determino o bloqueio judicial do valor de R$ 225.000,00, conforme orçamento acostado. Considerando que o procedimento é de alto custo, em respeito a hierarquia administrativa do SUS, proceda-se com o bloqueio nas contas do Estado de Mato Grosso a fim de pagar o procedimento em questão”, diz a decisão.
O magistrado determinou ainda que, em até 24 horas, realize o procedimento cirúrgico, “salvo condição clínica da paciente que impossibilite que o procedimento seja realizado neste prazo”.
A Ação
A moradora A.A.Q ajuizou ação relatando ser portadora de um grande aneurisma cerebral (CID I671), que demanda a realização de procedimento cirúrgico denominado Tratamento Endovascular do Aneurisma, além de medicamentos e demais procedimentos intercorrentes necessários.
No último dia 30 de dezembro, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Rondonópolis fornecessem, em conformidade com a prescrição médica, o fornecimento de tratamento endovascular do aneurisma, à paciente, no prazo de 24 horas, em rede pública ou privada de saúde do Estado ou em outro Estado da Federação, determinando que sejam disponibilizadas todas as medidas necessárias para o tratamento, tais como consultas, medicamentos, cirurgia e eventual deslocamento em favor do paciente, sob pena de adoção de medidas constritivas para assegurar a satisfação da tutela.
Contudo, segundo a paciente, a decisão não foi cumprida. Ela sustentou o grave risco à sua vida, estando internada em hospital do SUS em Rondonópolis, sem condições técnicas para a realização do procedimento.
Diante do descumprimento da decisão judicial e da urgência do caso, ela requereu a intimação imediata do prestador de serviço para realização do procedimento e o bloqueio de R$ 225.000,00 para custeio da cirurgia, conforme orçamento apresentado. Alegou, ainda, a impossibilidade de apresentar outros orçamentos devido à precariedade financeira.
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