04 de Janeiro de 2025
04 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 17:17 - A | A

Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 17h:17 - A | A

ambiente doméstico corrompido

Magistrado fala em tragédia anunciada e mantém prisão de empresário acusado de bater na esposa em Sinop

Se o ambiente doméstico corrompido pela violência não sofrer intervenção, poderá ser palco de uma tragédia anunciada, apontou magistrado em decisão

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, manteve a prisão do empresário de Sinop, a 503 km de Cuiabá, G.D.H, acusado de bater na esposa com socos, causando sangramento no ouvido e rosto da vítima, e ainda ameaçou de morte caso a mesma acionasse a polícia. A decisão é dessa quarta-feira (1º.01).

O caso, conforme a decisão, ocorreu no dia 18 de dezembro, por volta das 04 horas da manhã. Na ocasião, a vítima estava em sua residência quando seu marido [G.D.H] chegou aparentemente embriagado e, em tese, a agrediu fisicamente com socos, tapas e empurrões, causando sangramento em seu ouvido e rosto. Além disso, o suspeito teria ameaçado a vítima, afirmando que, se ela acionasse a polícia, iria matá-la e tirar o filho dela.

A vítima relatou, ainda, que este não foi o primeiro episódio em que o empresário a agrediu, esclarecendo que, em ocasiões anteriores, chegou a acionar a polícia, mas não adotou nenhuma medida judicial.

O empresário foi preso pela prática dos delitos de lesão corporal, injúria e ameaça, cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Contudo, a defesa dele ajuizou pedido de Habeas Corpus apontando ausência de fundamentação idônea; violação ao princípio da presunção de inocência; ofensa ao princípio da homogeneidade; e que possui predicados pessoais favoráveis, requerendo ao final a revogação da prisão ou a substituição da mesma por medidas cautelares diversas.

Ao analisar o pedido, o desembargador Jorge Luiz Tadeu afirmou que não há julgamento sobre fato ilícito e que os indicativos de autoria atribuídos ao acusado estão amparados em elementos concretos, in casu, refletidos nos relatos das vítimas e nos documentos encartados nos autos da ação penal.

Ainda segundo o magistrado, a manutenção da segregação cautelar ainda se revela necessária, tendo em vista a existência da materialidade dos crimes imputados e os veementes indícios de autoria.

“Diante disso, destaco que permanecem presentes os requisitos e fundamentos que justificaram a prisão preventiva do paciente, uma vez que, se o ambiente doméstico corrompido pela violência doméstica não sofrer uma pronta intervenção, poderá ser palco de uma tragédia anunciada, e receoso por assisti-la inerte, cabe, então, ao Estado-Juiz zelar pela incolumidade física e psicológica das vítimas, não vislumbrando a possibilidade de substituição, neste momento, da segregação do paciente por medida mais branda”, diz trecho da decisão.

Leia Também - Abilio manda suspender cobrança de entrada no Aquário Municipal

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760