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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 11:56 - A | A

Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 11h:56 - A | A

situação regularizada

PV devolve R$ 91 mil e juiz arquiva ação que poderia cassar vereador em Várzea Grande

Justiça considerou regularizada a prestação de contas da legenda referente às eleições 2020

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, deferiu pedido do Partido Verde (PV) do município, considerando como regularizada a prestação de contas da legenda referente às eleições 2020. A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (03.02), mas foi proferida no dia 19 de dezembro.

O magistrado suspendeu a anotação do órgão partidário no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). A decisão mantém o mandato do vereador eleito em Várzea Grande Cilco da Cruz, popular Cilcinho, que obteve 1.169 votos.

O PV de Várzea Grande teve suas contas das eleições 2020 julgadas não prestadas, com o consequente efeito da perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses, e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como determinado o recolhimento de R$ 55 mil ao Tesouro Nacional recebidos por ausência de comprovação dos gastos realizados.

Consta dos autos que o valor atualizado do débito é na ordem de R$ 91.107,97, conforme documento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos.

A legenda efetuou inicialmente pagamentos do parcelamento efetuado, correspondentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2024, valor total de R$ 7.969,80. No dia 04 de dezembro, pagou R$ 76.449,90, e no dia 19 de dezembro pagou o restante R$ 6.688,27, atingindo o valor informado de R$ 91.107,97.

Diante da documentação da quitação do débito pelo PV, o juiz Wladys Roberto suspendeu a anotação do partido no Sistema SGIP.

“Diante da documentação apresentada pela agremiação partidária, não mais subsistem dúvidas acerca da aptidão dos documentos que instruem o pedido de regularização (art. 54-S, § 3º, da Res. TSE nº 23.571/2018 c/c art. 80, § 5º, da Res. TSE nº 23.604/2019), razão pela qual defiro o pedido de tutela de urgência vindicada e determino o levantamento da suspensão da anotação do Partido Verde de Várzea Grande no Sistema SGIP”, diz a decisão.

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