A Comissão Provisória do Partido Verde (PV) em Várzea Grande afirmou, em petição apresentada na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que efetuou o recolhimento de R$ 55 mil ao Tesouro Nacional, requerendo a efetiva regularização da legenda perante a Justiça Eleitoral.
O documento foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no qual tramita ação que pode resultar na cassação de todos os candidatos do PV que concorreram nas eleições deste ano, entre eles o vereador eleito Cilco da Cruz, popular Cilcinho, que obteve 1.169 votos.
Na citada ação, o PV requereu a regularização das contas do partido referente às eleições 2020 sem, contudo, comprovar nos autos o recolhimento de R$ 55 mil ao Tesouro Nacional recebidos por ausência de comprovação dos gastos realizados, motivo pelo qual o pedido foi indeferido e renovada a suspensão do órgão partidário.
Diante disso, o partido recorreu da decisão por entender que não lhe foi dada oportunidade de manifestação sobre a devolução dos valores determinados. O recurso ainda não foi analisado pelo TRE-MT.
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Em decisão proferida em 18 de dezembro, o juiz 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, apontou que o Partido Verde não havia comprovado nos autos a realização de acordo ou pagamento da dívida, e que diante da nova manifestação sobre o recolhimento dos valores à União, os documentos devem ser direcionados ao relator designado pela Corte Eleitoral, não sendo próprio a emissão de juízo decisório sobre questões que estão em discussão em outra instância.
“Observa-se que estes autos repete ação que está em curso, possuindo as mesmas partes, pedido e causa de pedir dos autos nº 060...2024.6.11.0049, ou seja, há possível configuração de litispendência, cuja consequência é a extinção da ação reproposta. Isto posto, considerando a possível configuração de litispendência deste processo com os autos nº 060...84.2024.6.11.0049, notadamente pela existência de recurso pendente de julgamento, deixo de analisar o pedido de tutela antecipada vindicada na petição inicial e Determino a intimação do partido para, querendo, manifestar o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias”, diz a decisão.
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