08 de Fevereiro de 2025
08 de Fevereiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 08 de Fevereiro de 2025, 10:37 - A | A

Sábado, 08 de Fevereiro de 2025, 10h:37 - A | A

decisão judicial

TJ manda Prefeitura devolver R$ 583 mil para cartórios por cobrança indevida de impostos

TJ apontou que a inexigibilidade da cobrança do ISSQN sobre os serviços notariais está amplamente respaldada na legislação

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou pedido da Prefeitura de Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, e determinou que o município devolva na ordem de R$ 583.615,34 aos cartórios da cidade por cobrança indevida ISSQN.

A decisão é do último dia 22 de janeiro, e foi proferida no julgamento de um Recurso de Apelação Cível, interposto pela Prefeitura de Brasnorte, que buscava anular a decisão que mandou devolver o recurso aos cartórios.

Conforme a magistrada, a inexigibilidade da cobrança do ISSQN sobre os serviços notariais prestados por delegatários interinos está amplamente respaldada nos princípios constitucionais, na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial consolidado.

“Por tais fundamentos, impõe-se o desprovimento do recurso interposto, mantendo-se a sentença de primeiro grau que reconheceu a inexigibilidade do ISSQN e determinou a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Ante o exposto, Nego Provimento ao apelo interposto, ratificando a sentença sob reexame.

Entenda o caso

Consta dos autos que a Justiça, atendendo ação ajuizada pelo Governo do Estado, declarou a inexigibilidade das cobranças de ISSQN pelo município de Brasnorte sobre os serviços notariais prestados pelo Estado na forma de seus prepostos interinos e, por conseguinte, condenou a Prefeitura Municipal à repetição do indébito tributário no valor de R$ 261.788,67 e R$ 321.826,67, referentes aos valores recolhidos pelo 1º e 2º ofícios de Brasnorte, desde a data de cada pagamento indevido e até 08 de dezembro de 2021. 

No TJMT, a Prefeitura de Brasnorte entrou com recurso argumentando que a tributação é devida independentemente da forma de provimento da serventia, seja titular ou interino, pois a cobrança se dá sobre o serviço e não sobre a pessoa que o executa. 

Defendeu que a legislação tributária não prevê exceção para os serviços notariais prestados por interinos, e que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 45/2015, reconhece a incidência do ISSQN sobre os serviços extrajudiciais, inclusive quando exercidos por interinos.

O município também destacou que os notários, independentemente de sua condição, atuam em nome próprio e não em nome do Estado, sendo delegatários de serviço público, conforme preceitua o artigo 236 da Constituição Federal e a Lei 8.935/94. Ao final, requereu o acolhimento e provimento do recurso, reformando a sentença para julgar improcedente a ação, assegurando assim a regularidade da tributação municipal.

Leia Também - Empresa denuncia irregularidades em licitação de R$ 20 milhões da Saúde de VG; TCE pede explicações

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760