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VGNJUR Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, 08:30 - A | A

Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, 08h:30 - A | A

Operação Mantus

TJ manda devolver joias para empresário acusado de comandar jogo do bicho

Será devolvido um relógio rolex e anel de ouro de 18 quilates personalizado com brilhantes

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu pedido do empresário Frederico Muller Coutinho e mandou devolver a ele um relógio rolex e anel de ouro de 18 quilates personalizado com brilhantes. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Frederico foi preso em 29 de maio de 2019 durante a Operação Mantus, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Nas investigações ele é apontado como líder da suposta organização criminosa denominada Ello/FMC que “brigava” com a empresa Colibri de propriedade de João Arcanjo Ribeiro pelo controle do jogo do bicho no Estado.

Em Mandado de Segurança a defesa requereu a devolução de bens apreendidos na Operação Mantus, sendo eles: um relógio da marca Rolex, um relógio da marca Montblanc, um relógio da marca Bulova, e um anel de ouro personalizado com as iniciais “FMC” de ouro 18 quilates com brilhantes e duas argolas femininas.

No pedido, a defesa do empresário cita que ainda não foi recebida denúncia em relação aos fatos investigados na Operação Mantus, e “que o lapso temporal de 01 ano sem que a denúncia tenha sido sequer recebida, não havendo que se postergar o acautelamento de bens de uso pessoal do Frederico”.

“Os referidos bens não interessam ao processo e não são meios de provas. Ainda, que bens de uso pessoal costumeiramente dispensam comprovação de origem, pois são adquiridos amiúde sem a preocupação de guardar por longos anos as notas fiscais e recibos de compra”, diz trecho do pedido ao requerer a restituição dos citados bens apreendidos.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Rui Ramos, afirmou que Frederico Muller Coutinho foi denunciado pelas práticas delitivas de crime organizado, lavagem de dinheiro e contravenção penal (jogo do bicho), porém, o Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá “não apontou qual o interesse ao processo das mencionadas jóias, exigindo do empresário além da demonstração de propriedade à comprovação aquisição de forma lícita”.

Conforme o magistrado, o empresário demonstrou nos autos, por meio de notas fiscais, ser o proprietário legítimo do relógio Rolex e do anel personalizado com as iniciais “FMC” de ouro 18 quilates com brilhantes adquiridos em 2010 e 2014.

“Ainda, observa-se que o impetrante anexou documentação suficiente a demonstrar a propriedade da res (Relógio Rolex e do Anel personalizado com as iniciais FMC de ouro 18 (dezoito) quilates com brilhantes), importante destacar que as apreensões das joias ocorreram em 29 de maio de 2019. Igualmente, tem-se que os fatos investigados decorrem de fatos, em tese, praticados em 2017. O impetrante demonstrou que as aquisições de determinadas jóias ocorreram em período anterior ao investigado. Ademais, não há qualquer indicativo de que os objetos supramencionados seriam imprescindíveis ao desfecho do processo”, sic decisão ao votar pela restituição dos bens.

 
 

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