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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022, 13:31 - A | A

Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022, 13h:31 - A | A

ADI

TJ manda anular lei que proíbe passaporte da vacina em município de MT

MPE afirma que lei municipal extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios

Lucione Nazareth/VGN

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou anular a Lei 1.252/2021 da Prefeitura de Matupá (a 695 km de Cuiabá) que proíbe a exigência do comprovante da vacina no município – chamado de “passaporte da vacina”. A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (08.12), e atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira.

Em 29 de dezembro do ano passado, o prefeito de Matupá, Bruno Mena, publicou Lei Municipal 1.252/2021 que proíbe a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19.

“Para efeitos desta lei, considera-se exigência de comprovação de vacinação para o exercício dos direitos constitucionais o ato de impor apresentação de carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, através de meio físico ou digital que comprove a aplicação de vacina contra a Covid-19, com condição de acesso e frequência a bens, locais e serviços públicos e privados”, diz trecho extraído da lei.

Porém, conforme o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a Lei Municipal extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.

O relator do ADI, desembargador Rui Ramos, apresentou voto destacando que no estado de pandemia em que se encontrava o país, em particular o Estado de Mato Grosso, “a solução dos conflitos sobre o exercício da competência deve pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, com amparo em evidências científicas, de modo a não se contrapor ao esforço do Estado no combate à disseminação do coronavírus”.

Ainda segundo o magistrado, o município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso do Covid-19 – há muito considerado uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde que não afete a população de outros municípios do Estado.

“Por todo exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgo procedente a presente ação, ratificando a liminar concedida, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.252, de 28 de dezembro de 2021, do Município de Matupá”, diz voto.

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