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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 14:36 - A | A

Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 14h:36 - A | A

lei sem efeito

TJ invalida lei que libera armas para atiradores esportivos em MT

Por unanimidade, a Corte reconheceu a competência exclusiva da União para tratar da matéria

Lucione Nazath/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) por unanimidade, invalidou lei municipal de Araputanga (a 371 km de Cuiabá) que autorizou o porte de armas de fogo a atiradores desportivos. A decisão é do último dia 15 de fevereiro.  

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 1538/2022 do município de Araputanga no qual reconheceu o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs).  

Segundo o MPE, a lei usurpou a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal, em flagrante violação a Constituição Federal e a Constituição de Mato Grosso. Ao final, requereu a declaração de inconstitucionalidade da norma.  

A relatora da ADI, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que existe entendimento na Corte de que “é formalmente inconstitucional lei municipal que estabelece presunção legal de que o desempenho de atividade de atirador desportivo caracteriza, por si, efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, exigida pelo Estatuto do Desarmamento para autorização de porte de arma, por usurpação das competências privativas da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como de legislar sobre a matéria e para criar hipótese de isenção de figura penal típica”.  

“De mais a mais, este Tribunal de Justiça segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e, por diversas vezes, declarou a inconstitucionalidade leis municipais que tratam do mesmo tema da Lei ora impugnada. [...] Com essas considerações, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, julgo procedente o pedido e declaro a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1538, de 02 de junho de 2022, do Município de Araputanga”, diz trecho do voto.

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