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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 16:13 - A | A

Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 16h:13 - A | A

acordo homologado

TJ concede novo prazo para prefeito de Cuiabá regularizar adicional de insalubridade

TJ homologou mudanças no TAC para pagamento de insalubridade em Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, concedeu mais 180 dias ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), dentro do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para realização do recálculo e, consequentemente, a quitação do adicional insalubridade aos servidores da Saúde. A decisão é da última quinta-feira (18.07).  

A regularização é uma determinação do TAC firmado entre a ex-interventora Daniela Carmona com o MPE em 13 de dezembro de 2023, obrigando a prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do acordo e posterior sanção ao município. O acordo foi homologado pelo desembargador Orlando Perri no dia 18 de dezembro. 

Posteriormente, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior celebrou novo acordo, agora com o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) aumentando de 90 para 180 dias o prazo para a regularização do pagamento do adicional de insalubridade. A alteração nos termos do TAC foi homologada em 04 de abril deste ano, pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Leia Mais - MPE homologa TAC e concede 180 dias para prefeito de Cuiabá regularizar adicional insalubridade

O MPE, Emanuel e o Tribunal de Consta do Estado (TCE) entraram com pedido para estender o prazo por mais 180 dias. 

Ao analisar o pedido, o desembargador Luiz Ferreira citou a suspensão do Contrato 429/2021/PMC pelo Gabinete de Intervenção, no dia 10 de novembro de 2023, com a empresa que realizava esse recálculo, a Bioseg, cujo trabalho é referendado por órgãos de controle como o TCE.  

Conforme o magistrado, o contrato teve a sua vigência expirada 22 de dezembro de 2023, havendo a necessidade de um novo processo licitatório para a continuidade do trabalho pericial, conforme manifestação da Procuradoria-Geral do município de Cuiabá.  

“Dessa forma, considerando que o trabalho pericial ainda não foi concluído, impõe-se a alteração do prazo estabelecido na Cláusula n. 7.2.16 do Termo de Ajustamento de Conduta para 360 dias, porque a interrupção abrupta do pagamento do adicional de insalubridade, que vem sendo realizado há 17 anos aos servidores que estão na linha de frente, em locais de reconhecida insalubridade, gera inquestionável prejuízo social”, diz trecho da decisão.        

 
 
 

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