A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, absolveu nessa terça-feira (22.04) o agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Sizemar Ventura de Souza, em ação penal na qual consta como réu por participação em esquema de sonegação fiscal.
Conforme a decisão, durante a instrução processual, as testemunhas inquiridas não conseguiram afirmar, com segurança, a participação do servidor no suposto esquema que teria lesado o erário no valor de R$ 13.668.557,56 milhões.
A magistrada destacou ainda que uma testemunha declarou lembrar-se do nome do servidor, contudo, sem indicar qualquer conduta ilícita a ele atribuível.
“Ou seja, não há nos autos prova suficiente de que o réu não tenha concorrido para a infração penal, subsistindo, tão somente, indícios presentes nos elementos informativos do Inquérito Policial não corroborados em juízo, o que se mostra inviável a absolvição com base no art. 386, inciso IV, do CPP”, diz trecho da decisão.
A denúncia
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Sizemar Ventura de Souza e o comerciante Paulo Roberto dos Santos Junior, por prática de sonegação fiscal por intermédio da utilização de créditos frios de ICMS gerados indevidamente em favor da empresa individual denominada F. R. dos Santos Júnior Alimentos - Me, com sede em Várzea Grande.
Consta na denúncia que os acusados manipulavam os documentos fiscais, produzindo criminosamente os créditos e utilizando os créditos inidôneos via compensação, lesando o erário no valor de R$ 13.668.557,56 milhões.
O MPE apontou ainda que Sizemar Ventura, que à época ocupava o cargo de Chefe Exator da exatoria de Várzea Grande, teria recebido vantagem indevida para expedir as PUC’s que davam suporte ao crédito inidôneo.
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