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VGNJUR Sábado, 14 de Janeiro de 2023, 19:22 - A | A

Sábado, 14 de Janeiro de 2023, 19h:22 - A | A

negado

TJ cita risco de dano ao erário e nega conceder auxílio alimentação de R$ 450 para servidores da Politec

Sindicato alega que servidores ocupa cargos técnicos em regime de plantão de 24 horas

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes-MT) que tenta obrigar o Governo do Estado incluir na folha de pagamento dos servidores plantonistas da Politec de receber auxilio alimentação no valor de R$ 450,00. A decisão é de dezembro, mas publicada nessa sexta-feira (13.01).

A Sindes-MT entrou com Ação Coletiva para incluir na folha de pagamento dos servidores plantonistas da carreira de desenvolvimento econômico e social, que laboram na Politec, o auxilio alimentação, no valor de R$ 450,00, nos moldes do Decreto Nº 1.332/2022.

Conforme o Sindicato, os profissionais do desenvolvimento econômico e social, embora lotados na Politec e, em regime de trabalho de plantão ininterrupto de 24 horas, desempenhando função em apoio a perícia, não foram contemplados para receber o auxílio alimentação, porque não são profissionais de carreira da Politec.

Alegou ainda, que em razão da rescisão do contrato n.º 047/2017/SESP, desde o dia 01 de maio de 2022, o fornecimento de alimentação foi suspenso e não se obteve uma solução administrativa para a questão, sendo informado que “a setorial de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) e Politec não vislumbra a possibilidade do fornecimento de alimentação aos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, enquanto a Lei n.º 7.554/2001 não trazer essa previsão legal”.

O pedido inicialmente foi rejeitado pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas. No TJMT, a desembargadora do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, em decisão monocrática negou novo pedido.

Porém, o Sindes-MT entrou Agravo Interno por entender que antecipação da tutela não configura satisfação do pedido principal, “eis que o pedido principal é a condenação ao pagamento dos valores retroativos e os que surgirem ao longo da demanda”.

“A confirmação da liminar não esgota o mérito da ação, haja vista que nos autos é postulado o valor retroativo da verba, importância essa que o Agravante pode lograr êxito no final da demanda. [...] o Estado-agravado pode reaver esses valores, com desconto na folha de pagamento, no caso da liminar ser revogada em decisão de mérito”, diz trecho do pedido, requerendo liminarmente, que o Estado repasse na folha de pagamento dos servidores plantonista da Politec no regime de plantão, o auxílio alimentação, no valor de R$ 450,00, nos moldes do Decreto 1.332, de 29 de março de 2022.

A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, votou por negar o recurso sob argumento de a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora, bem como esteja ausente o risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, e ausentes esses requisitos legais, a medida deve indeferida”.

“Como bem asseverado na decisão agravada, a imediata incorporação da verba requerida à folha de pagamento dos servidores representados vem a representar evidente risco de irreversibilidade ou de difícil reparação, ao Agravado [Governo do Estado], pois não se pode olvidar a vultosa quantia que será abatida dos cofres públicos, causando impacto financeiro provável, sem que se tenha plano efetivo de retorno ao status quo ante, em caso de revogação ou improcedência da ação, situação que impede o deferimento do pleito”, diz voto.

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