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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 17:30 - A | A

Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 17h:30 - A | A

BENEFICIADO PELA NOVA LEI

TJ cita nova lei de improbidade e libera R$ 4 milhões de Blairo bloqueados em ação sobre compra de vaga no TCE

TJ citou que Blairo não está se desfazendo de bens para não pagar suposto prejuízo ao erário

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), mandou desbloquear R$ 4 milhões do ex-ministro da Agricultura e ex-governador, Blairo Maggi. A decisão é do último dia 10 deste mês e foi publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

A quantia estava bloqueada na Ação Civil Pública que apura suposta negociação da compra da vaga do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares (que é réu nos autos). Respondem pela ação além de Maggi, o ex-governador Silval Barbosa, ex-deputado José Riva, o conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo; o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo; o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior – o Júnior Mendonça, e Leandro Valoes Soares.  

O relator do processo no TJMT, desembargador Luiz Carlos da Costa, apresentou voto citando as alterações decorrentes da Lei n° 14.230/2021 em que a Ação de Improbidade Administrativa se passou a exigir a demonstração do periculum in mora, antes presumido, além da presença do “fumus boni juris”.  

Segundo o magistrado, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo em recente julgamento decidiu pela aplicação da Lei nº 14.230/2021 em relação à medida de indisponibilidade de bens decretada antes da entrada em vigor da referida lei, e que de igual forma, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo tem decidido sobre a questão.  

Ainda segundo ele, em relação a Blairo Maggi não há indícios de prova de que estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, cujo valor apurado, inicialmente, na decisão da ação principal corresponderia a R$ 4 milhões, observado que não se está a incluir no cálculo o montante de R$ 10 milhões referente à obrigação firmada, em 15 de dezembro de 2014, entre Gércio Marcelino Mendonça Júnior com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, conforme termo de ajustamento para ressarcimento ao erário.  

“De resultado, impõe-se o afastamento do decreto de indisponibilidade de bens em relação ao agravante (Blairo). (...) Essas, as razões por que voto no sentido de dar provimento, em parte, ao recurso para afastar o decreto de indisponibilidade de bens em relação ao agravante”, diz voto.

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