A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), mandou desbloquear R$ 4 milhões do ex-ministro da Agricultura e ex-governador, Blairo Maggi. A decisão é do último dia 10 deste mês e foi publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A quantia estava bloqueada na Ação Civil Pública que apura suposta negociação da compra da vaga do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares (que é réu nos autos). Respondem pela ação além de Maggi, o ex-governador Silval Barbosa, ex-deputado José Riva, o conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo; o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo; o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior – o Júnior Mendonça, e Leandro Valoes Soares.
O relator do processo no TJMT, desembargador Luiz Carlos da Costa, apresentou voto citando as alterações decorrentes da Lei n° 14.230/2021 em que a Ação de Improbidade Administrativa se passou a exigir a demonstração do periculum in mora, antes presumido, além da presença do “fumus boni juris”.
Segundo o magistrado, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo em recente julgamento decidiu pela aplicação da Lei nº 14.230/2021 em relação à medida de indisponibilidade de bens decretada antes da entrada em vigor da referida lei, e que de igual forma, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo tem decidido sobre a questão.
Ainda segundo ele, em relação a Blairo Maggi não há indícios de prova de que estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, cujo valor apurado, inicialmente, na decisão da ação principal corresponderia a R$ 4 milhões, observado que não se está a incluir no cálculo o montante de R$ 10 milhões referente à obrigação firmada, em 15 de dezembro de 2014, entre Gércio Marcelino Mendonça Júnior com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, conforme termo de ajustamento para ressarcimento ao erário.
“De resultado, impõe-se o afastamento do decreto de indisponibilidade de bens em relação ao agravante (Blairo). (...) Essas, as razões por que voto no sentido de dar provimento, em parte, ao recurso para afastar o decreto de indisponibilidade de bens em relação ao agravante”, diz voto.
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