02 de Outubro de 2024
02 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 12:41 - A | A

Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 12h:41 - A | A

Ação Civil

TJ cita nova lei de improbidade e anula condenação de policial penal por fuga de detentos

Policial penal havia sido condenado por supostamente receber propina para auxiliar na fuga de detentos

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou anular condenação policial penal Durval Borges Cassimiro por ato de improbidade administrativa por suposto recebimento de propina para ajudar 10 detentos a fugir da Cadeia Pública de Mirassol D´Oeste (a 329 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (24.11).

Consta dos autos, que Durval Borges Cassimiro foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Alta Floresta pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-lhe as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos. Ele foi denunciado por supostamente receber R$ 15 mil para auxiliar na fuga de dois detentos.

O servidor entrou com recurso no TJMT alegando ausência de provas da prática de ato ímprobo, ressaltando que, apesar de ouvidas mais de 10 testemunhas no processo penal, nenhuma confirmou a existência de fuga com o pagamento de valores e, com a quebra do seu sigilo bancário e de sua esposa teria sido constatado que nenhum valor foi depositado em suas contas.

Pontuou também, a ausência de dolo ou culpa capaz de justificar a sua condenação por ato de improbidade administrativa, “uma vez que os fatos teriam sido ocasionados pela falta de segurança da cadeia pública de Alta Floresta, cuja responsabilidade deve ser atribuída ao Estado, que deixou apenas dois agentes penitenciários para cuidar de uma cadeia municipal, em que inúmeras fugas já teriam ocorrido, situação evidenciada por meio de depoimento de uma detenta”.

Argumenta ainda a precariedade das provas juntadas pelo Ministério Público, por terem sido obtidas de forma duvidosa em inquérito policial, “onde apenas os presos prestaram informações, mas em Juízo teria negaram tudo, não tendo MP providenciado, nestes autos, a oitiva de nenhuma testemunha que pudesse provar suas acusações”.

Ao final, ele requereu pelo provimento do recurso, a fim de que seja reformada a sentença, para que o Durval Borges seja absolvido da imputação de improbidade administrativa.

A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que as alterações promovidas Lei 14.230/2021 [nova Lei de Improbidade] a responsabilização civil por improbidade administrativa se restringe ao ato praticado com dolo, “sendo necessário perquirir, todas as circunstâncias fáticas do ato ímprobo, com a indicação da real participação de cada agente administrativo/público e particular envolvido para a prática do suposto ato de improbidade administrativa; situação não evidenciada no caso em apreço”.

Segundo a magistrada, como a conduta atribuída a Durval Borges tipificada no artigo 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 foi revogada pela Lei nº 14.230 /21 “não há como manter a condenação imposta na sentença, haja vista a aplicação imediata da lei mais benéfica nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal”.

“As provas produzidas em sede de inquérito policial, embora possam trazer indícios de atos de improbidade administrativa, só poderão ser utilizadas para fundamentar a condenação se corroboradas com as demais provas produzidas no curso do processo judicial ou se forem submetidas ao contraditório. [...] Compete ao Ministério Público, como autor da demanda, o ônus da prova da conduta ímproba imputada ao réu, sendo certo que a deficiência probatória conduz à improcedência do pedido, tendo em vista, inclusive, o princípio da presunção da inocência”, diz voto.

Leia Também - Presidente do TJMT cumpre ordens do STF e reintegra juízes acusados de esquema de desvio de verbas públicas

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760