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VGNJUR Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020, 15:51 - A | A

Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020, 15h:51 - A | A

sem fatos novos

TJ cita falta de fatos novos e nega afastar prefeito em ação por fraude em concurso

Ele é acusado de fraude na nomeação de aprovados no concurso público

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram nesta segunda-feira (31.08) o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria afastamento do prefeito de Comodoro (a 590 km de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, em ação por suposta fraude de concurso público.

Em 2019, o MPE denunciou o prefeito, as secretarias Ana Maria Ramazotti Beduschi (Saúde) e Adriana Guimarães Rosa (Finanças), por estarem envolvidos em uma fraude de concurso público. Consta dos autos, que candidatos teriam sido chamados para assumir cargo efetivo de assistente administrativo, mas não estavam na ordem cronológica das posições. As partes retornarão ao cargo.

De acordo com o MPE, os candidatos que estavam nas 7ª, 8ª, 9ª e 10ª posições foram convocados por meio de edital no Diário Oficial da União (DOU), afirmando que a tática foi para evitar que os outros aprovados descobrissem a convocação, visto que a prefeitura efetuava as publicações no site da Prefeitura, diários oficiais eletrônicos dos Municípios e do Tribunal de Contas (TCE). Os candidatos, entretanto, não assumiram posse do cargo. Após três dias da publicação do edital de convocação, a própria administração cancelou o ato.

O prefeito e as secretários foram afastadas dos respectivos cargos, porém, conseguiram decisão judicial para retomar os cargos. Todavia, Adriana Guimarães acabou sendo exonerada do cargo.

No entanto, o Ministério Público requereu novo pedido de afastamento dos acusados sobre o argumento de que eles estariam ameaçando uma testemunha ao depor nos autos. O pedido acabou sendo inferido pelo Juízo da Comarca de Comodoro.

Apesar disso, o MP impetrou Agravo de Instrumento no TJ/MT afirmou que demonstrada a necessidade de afastamento dos réus dos cargos, em decorrência dos fatos narrados pelas testemunhas C.B.G, J.P.F.C, R.V. e R.R.P. que apontam comportamento suspeito da secretária de Finanças com intuito de intimidá-los.

O Ministério Público trouxe ainda trechos dos depoimentos das servidoras A.C.R.P.D.S e A.D.A.S que declaram terem sido constrangidas pelos réus a mentir para o Ministério Público nas suas oitivas iniciais, aduzindo, ainda, que o prefeito teria ordenado verbalmente ao atual secretário de Saúde que transferisse as duas servidoras, no entanto, ele se recusou.

Além disso, apontou que prefeito e o secretário de Administração uniram-se para demitir o secretário de Saúde, Paulo Sérgio Bezerra, que havia assumido o posto em razão do afastamento de Ana Maria Ramazotti Beduschi, e por ser secretário-adjunto de Saúde desde março de 2018.

Na sessão desta segunda (31), a relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, votou pela denegação do pedido afirmando que não existe nos autos qualquer fato novo que subsidiária os motivos para decretação do novo afastamento dos acusados.

“Acabou a instrução processual e nos autos não ficou demonstrado qualquer fato novo para adoção da medida de outro afastamento. Diante disso, denego pedido”. O voto dela foi acompanhado pelos demais membros da Câmara de Direito Público e Coletivo: desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip Baranjak.     

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