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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, 13:53 - A | A

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preso na Mata Grande

TJ cita extorsões e ameaças por faccionados e nega transferência de Carlinhos Bezerra para PCE

Carlinhos Bezerra estaria extremamente vulnerável a “extorsões, agressões e ameaças" por líderes de facções criminosas se retornar a PCE

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negaram transferir o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa [popular Mata Grande] em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) para a Penitenciária Central do Estado (PCE).

A defesa de Carlos Alberto entrou com Habeas Corpus, com pedido liminar contra a decisão que determinou a sua transferência da sala de Estado Maior da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa para uma cela comum da Penitenciária Central do Estado, em razão do seu envolvimento em vias de fato com outro custodiado.

No pedido apontou que a referida determinação judicial deve ser anulada, haja vista que violou o contraditório e a ampla defesa, ante a ausência de oportunização de manifestação do paciente e de sua defesa técnica.

Alegou ainda que o Carlos Alberto já havia sido transferido da PCE em 02 de fevereiro deste ano, para a Penitenciária Major Eldo de Sá, em Rondonópolis, justamente porque sofreu “inúmeras ameaças, extorsões e agressões (...) naquela unidade prisional por líderes de facções locais”, e que determinar o retorna a essa unidade prisional, colocaria em risco sua integridade física.

“O recambiamento ou transferência de pessoas presas em razão de incidentes como o que foi relatado na r. decisão exigem a instauração de processo administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a ocorrência noticiada”, diz trecho do HC.

Ao final a defesa de Carlos Alberto Bezerra requereu no mérito, “requer seja concedida a presente ordem de Habeas Corpus para, confirmando a liminar, anular o ato coator proferido e todo o procedimento de recambiamento inaugurado sem a cientificação do Paciente, determinando ainda a instauração do processo administrativo disciplinar competente para a apuração do incidente noticiado pela Penitenciária Eldo de Sá Corrêa”

O relator do HC, desembargador José Zuquim Nogueira, apontou que a determinação de transferência do Carlos Alberto para outra unidade prisional, sem prévia manifestação da defesa, fere o inciso V do artigo 3º da Resolução n. 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CJ), que garante ao preso o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O magistrado destacou ainda que a determinação da transferência de Carlos Alberto de uma sala de Estado Maior para uma cela comum, “para além de objetivar garantir sua integridade física, possui verdadeiro caráter penalizador, ante o suposto cometimento de falta disciplinar”.

Ainda segundo ele, visando garantir a integridade física do empresário, “mostra-se um contrassenso absoluto determinar seu retorno à cela comum de uma unidade prisional onde se tornou extremamente vulnerável a “extorsões, agressões e ameaças à sua incolumidade e à de sua família por líderes de facções criminosas lá acautelados”, mormente considerando que é fato público e notório a influência do pai, o ex-deputado Carlos Bezerra (MDB), “peculiaridade que o torna especialmente vulnerável a sofrer extorsão por membros de facção criminosa”.

“Desse modo, visando garantir a integridade física do paciente, mostra-se um contrassenso absoluto determinar seu retorno à cela comum de uma unidade prisional onde se tornou extremamente vulnerável a extorsões, agressões e ameaças à sua incolumidade e à de sua família por líderes de facções criminosas lá acautelados mormente considerando que é fato público e notório a influência do seu genitor, na condição de ex-governador, ex-prefeito, ex-senador, entre outros cargos políticos exercidos; peculiaridade que o torna especialmente vulnerável a sofrer extorsão por membros de facção criminosa, conforme já noticiado pela defesa. Com esses fundamentos, voto no sentido de conceder a ordem para, ratificando a liminar deferida, anular a decisão ora objurgada”, diz trecho do voto.

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