A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) autorizou o servidor aposentado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Guilherme da Costa Garcia, a ter acesso integral a delação premiada do ex-deputado José Riva sobre desvios no Legislativo. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (12.01).
O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.
Em fevereiro de 2020, o desembargador do Tribunal de Justiça, Marcos Machado homologou a delação premiada de José Riva. Documentos entregues por ele trazem à tona um suposto esquema que teria pago R$ 175 milhões em propina entre os anos de 1995 e 2015, assim como desvios no Legislativo por esquemas no qual teria participado servidores e empresários.
A defesa Guilherme da Costa entrou com Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), no qual o Juízo “a quo” negou acesso ao conteúdo integral da delação”
Inconformada, o servidor aposentado sustentando que figura no polo passivo de 75 ações de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa por supostamente ter participado de ilícitos nas licitações na Assembleia Legislativa. Narrou que foi denunciado por uma delação premiada, a qual afirma ter direito a ter acesso integral.
Ao final, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso de Agravo de Instrumento, para que seja deferida a tutela de urgência, no sentido de que seja disponibilizado o acesso integral a delação premiada.
O relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, citou a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual consta que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Ainda segundo o magistrado, adotar entendimento em sentido diverso implicaria ir de encontro à Súmula Vinculante, “que como se sabe, constitui de observância obrigatória”.
“De mesmo modo, seria inócuo decidir em sentido contrário, praticando-se atos jurisdicionais desprovidos do binômio necessidade e utilidade, para, posteriormente, ser reconhecida eventual nulidade. Tecidos estes delineamentos, face à impossibilidade de contrariedade à enunciado de súmula vinculante, o provimento do recurso se trata de medida imperativa. Ante o exposto, em dissonância ao parecer ministerial, CONCEDO provimento ao recurso, para fins de garantir o acesso ao conteúdo integral da delação premiada do Sr. José Geraldo Riva ao Agravante”, diz trecho do voto.
Leia Também - Em votação de empréstimo bilionário, deputados não economizam “bronca” em secretário
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).