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Justiça decidiu manter pagamento de VI para que município procede reformulação do seu quadro de servidores sem sofrer grande desfalque
O Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheu recurso da Prefeitura de Várzea Grande e manteve por 12 meses a verba indenizatória concedida aos servidores comissionados do município - por meio da Lei Complementar 4.084/2015. A decisão é 12 de fevereiro, porém, a íntegra somente foi divulgado agora.
Em novembro de 2019, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional artigo 5º, § 2º, e anexo III da Lei Complementar 4.084/2015 de Várzea Grande, que modificou o subsídio dos cargos em comissão e percentuais de gratificação das funções de confiança da Prefeitura de Várzea Grande e estabeleceu a criação de verba indenizatória.
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“Em tese, o pagamento em subsídio e verba indenizatória estaria sendo utilizado para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois reduziria as despesas com os comissionados a título de subsídio, entretanto manteria o mesmo valor final com o incremento da verba indenizatória”, diz trecho do voto do relator, desembargador Rui Ramos.
Porém, a Prefeitura de Várzea Grande entrou com Embargos de Declaração aduzindo contradição do acórdão que “desconsiderou a informação prestada nos autos de que tal lacuna foi preenchida com a promulgação da lei nº. 4.221/2017, e direcionou suas razões para uma suposta “redutibilidade” que essa nova lei teria trazido em razão do não pagamento da verba indenizatória no período de férias e no 13º salário, o que não é objeto da ação.”
“Há omissão, pois nada tratou a respeito da inocorrência de afronta a princípio da irredutibilidade de vencimentos, em razão de que à época da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal n. 4.084/2015, não existia um único comissionado ocupado, já que foram exonerados”, diz trecho do pedido.
O município ainda requereu a modulação dos efeitos da decisão, para manter a norma no ordenamento jurídico por 12 meses, como medida de segurança jurídica, social e financeira ao município de Várzea Grande e respectivos servidores.
O subprocurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, manifestou pela procedência parcial do recurso de Embargos de Declaração para manter por mais 12 meses, contados da publicação do acórdão, por razões de segurança jurídica, a produção dos efeitos decorrentes do artigo 5º, § 2º, e Anexo III da Lei Complementar nº 4.084/2015, objetivando garantir tempo hábil ao Poder Executivo municipal para que proceda à reestruturação do seu quadro de funcionários em consonância com as balizas impostas pelo ordenamento constitucional.
O relator do recurso, desembargador Rui Ramos, em seu voto afirmou que o prazo de 12 meses é lapso temporal suficiente e seguro para permitir que o Poder Executivo Municipal proceda à reformulação do seu quadro de servidores sem sofrer grande desfalque durante esse processo “e, ainda, é medida capaz de garantir segurança jurídica, social e financeira ao município de Várzea Grande e aos seus respectivos servidores”.
“Por todo exposto, dou provimento parcial aos embargos opostos pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para modular os efeitos deste acórdão para preservar os efeitos decorrentes do artigo 5º, § 2º e anexo III da Lei Complementar Nº 4.084/2015 do Município de Várzea Grande por um período de até 12 (doze) meses, a partir da publicação”, diz trecho extraído do voto.
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