A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, arquivou reclamação disciplinar contra o desembargador afastado Sebastião de Moraes Filho, por suposta venda de sentença gravada pelo advogado Carlos Naves de Resende. A decisão é de 27 de dezembro, quando Clarice Claudino ainda ocupava o cargo de presidente da Corte, divulgada nesta quarta-feira (15.01).
Sabino Alves de Freitas Neto protocolou, por meio do seu advogado Carlos Naves, reclamação disciplinar contra Sebastião de Moraes relacionada a processo de disputa de terra no município de Guiratinga, por conta de uma propriedade que pertenceria ao espólio de Almindo Alves Mariano.
Na denúncia, apontou indícios de que o desembargador teria manipulado julgamento colegiado na Segunda Câmara de Direito Privado em troca de benefícios financeiros e em atendimento a interesses externos, favorecendo o fazendeiro Luciano Polimeno.
Em sua defesa, Sebastião de Moraes alegou inexistência de fato ou documento que possa relacioná-lo às alegações que deram ensejo à reclamação, ressaltando ser impossível a ele a produção de prova em relação a fatos negativos.
Apontou ainda que não vislumbra infração disciplinar na sua atuação na Segunda Câmara, defendendo que o advogado busca a anulação de uma decisão judicial por meio de um processo administrativo, o que seria inadequado, bem como a inexistência de qualquer desvio funcional, ao argumento de que a gravação feita pelo advogado Carlos Naves de Resende seria ilícita e não poderia ser utilizada como prova.
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Ao analisar a reclamação, a desembargadora Clarice Claudino afirmou que, analisando mais de 1.400 páginas do processo de disputa de terra no município de Guiratinga, não verificou qualquer indício autorizador da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Segundo a magistrada, nos autos é possível verificar que Sebastião de Moraes tão somente exerceu a jurisdição no mencionado recurso de apelação analisado na Segunda Câmara de Direito Privado.
Ela ainda citou que Luciano Polimeno, por meio do seu advogado, em informações prestadas ao Tribunal de Justiça, declarou que “não conhece o desembargador relator (Sebastião de Moraes), nunca o viu pessoalmente, nunca houve contato e jamais ocorreu qualquer tipo de oferecimento de vantagem indevida” e que comprovadamente sofre de transtornos psiquiátricos, de maneira que não subsiste qualquer outro elemento de prova quanto às alegações imputadas ao desembargador.
“Desse modo, todas as informações destacadas, e acima transcritas, coadunam-se com o que consta dos respectivos autos, restando patente a inexistência de elementos que indiquem infringência aos deveres funcionais por parte do Desembargador reclamado. Em tais circunstâncias, não é razoável sequer admitir a instauração de sindicância ou qualquer outro procedimento administrativo disciplinar sem que se verifique um único elemento probatório, nem mesmo indiciário, que possa caracterizar como falta funcional ou ilícito penal, tudo não passando de meras ilações e denúncias infundadas do reclamante”, diz trecho da decisão.
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