O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus apresentado pelo ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, que buscava anular todas as ações penais relacionadas à Operação Sodoma. A decisão foi publicada na segunda-feira (13).
Deflagrada em 2015, a Operação Sodoma investigou um esquema de corrupção envolvendo a concessão de incentivos fiscais ilegais a empresas entre 2011 e 2014, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. As investigações apontaram o pagamento de propinas milionárias, levando à prisão e posterior condenação de diversos envolvidos.
Marcel de Cursi foi preso por quase dois anos e condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e concussão. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou irregularidades no processo, como suspeição da ex-juíza Selma Arruda, além de supostas violações ao sistema acusatório e nulidades relacionadas a colaborações premiadas.
Fachin argumentou que o recurso não apresentava fundamentação suficiente e reafirmou a jurisprudência do STF que impede a análise de habeas corpus contra decisões monocráticas de tribunais superiores, salvo em casos específicos previstos pela Constituição. O ministro destacou ainda que o caso não configura violação de direitos fundamentais que justificasse a intervenção da Suprema Corte.
Com a decisão, as ações penais contra Marcel de Cursi e outros réus da Operação Sodoma seguem válidas.
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