O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que garante a extensão do reajuste salarial a todos os trabalhadores da educação municipal de Várzea Grande, não apenas aos professores. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura, mantendo a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O município de Várzea Grande entrou com recurso no STF para tentar reverter a decisão do TJMT, que havia determinado a extensão do reajuste salarial para toda a categoria da educação. O município argumentou que a decisão do TJMT violava os artigos 37, X e XIII, da Constituição Federal, e a Súmula Vinculante 37 do STF, ao estender vantagens financeiras não previstas em lei. Conforme o município, a Lei Complementar 4.163/2016 previa recomposição salarial apenas para os professores e não para toda a categoria de trabalhadores da educação.
No entanto, o acórdão do TJMT interpretou que a Lei Complementar 4.093/2015, que reconheceu o direito à recomposição salarial de toda a categoria de profissionais da educação, permanecia em vigor e deveria ser aplicada. O tribunal determinou a implantação do percentual de recomposição também para os demais trabalhadores da educação, retroativo à data-base de maio de 2016.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso da Prefeitura. Ele explicou que a questão envolve a interpretação de leis locais, o que não pode ser analisado pelo STF. Além disso, o município não apresentou argumentos suficientes para o caso ser tratado como uma questão de grande importância nacional, como exige o tribunal.
O que isso significa?
Com a decisão do STF, o município de Várzea Grande deve aplicar o reajuste salarial a todos os trabalhadores da educação, incluindo profissionais como administrativos e auxiliares, e também pagar os valores retroativos desde 2016. A decisão beneficia a categoria e reforça o direito ao reajuste salarial previsto em lei.
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