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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 17:57 - A | A

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 17h:57 - A | A

perda de posto

Ministra mantém decisão que excluiu ex-major do Corpo de Bombeiros de MT

A exclusão de Ferreira ocorreu após a constatação de uso indevido de recursos públicos enquanto comandava o Corpo de Bombeiros

Rojane Marta/ VGNJur

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação apresentada por Cícero Marques Ferreira, ex-major do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que decretou a perda de seu posto e patente. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).

Ferreira alegava que a decisão violava o Tema 1.200 da repercussão geral do STF, que estabelece regras para a perda de graduação de militares como efeito de sentença condenatória. No entanto, a ministra Cármen Lúcia apontou que o caso analisado não se enquadra na hipótese do Tema 1.200, uma vez que a exclusão do ex-major decorreu de decisão administrativa fundamentada em processo autônomo instaurado por pedido do governador de Mato Grosso, com base nas conclusões do Conselho de Justificação.

A ministra destacou que a reclamação não demonstrou identidade material com o paradigma de repercussão geral e reafirmou a jurisprudência consolidada de que esse tipo de ação não pode ser utilizada como substituto de recurso. Além disso, observou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi devidamente fundamentada e não contraria entendimentos anteriores do STF.

A exclusão de Ferreira ocorreu após a constatação de uso indevido de recursos públicos enquanto comandava o Corpo de Bombeiros na comarca de Nova Mutum. O processo administrativo considerou o ex-major culpado por transgressões disciplinares graves, resultando em sua exclusão das fileiras militares.

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