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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 09:53 - A | A

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 09h:53 - A | A

ação de improbidade

Juiz libera imóvel comprado por mulher antes de casar com ex-servidor da Câmara

Imóvel foi bloqueado em ação que apura pagamentos ilegais na reforma da Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, desbloqueou nessa terça-feira (14.01) uma casa no Loteamento Jardim Gramado II, na Capital, que pertence à mulher do ex-servidor da Câmara Municipal, Roberto Cesar de Amorim Moura, em ação que apura irregularidades nas obras de reforma do prédio do Legislativo.

Na ação, K.C.C.M. informou que adquiriu o imóvel antes de se casar com o ex-servidor, e que foi penhorado sem observar que o fato ocorrido no processo de Ação Civil Pública ocorreu anteriormente ao relacionamento, deixando provado que qualquer ato praticado pelo seu cônjuge na época não beneficiou de nenhuma maneira a família.

Ao final, pugnou para que seja cancelado o bloqueio judicial do imóvel, com o posterior reconhecimento da posse e propriedade do imóvel como sendo de K.C.C.M.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que ficou demonstrado nos autos que K.C.C.M era a única proprietária do imóvel quando foi indisponibilizado (10 de julho de 2024), posto que já detinha o domínio em data anterior ao casamento [em comunhão parcial de bens] com Roberto Cesar e, consequentemente, à constrição judicial.

“Julgo Procedentes os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, o que faço para, confirmando a tutela liminar já concedida nos autos, cancelar a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre imóvel objeto da Matrícula nº .. do 5º Serviço de Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá/MT, decorrente de decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 00...8.11.0041”, diz a decisão.

A ação

Em dezembro de 2018, a Prefeitura de Cuiabá ingressou com Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Erário, contra o ex-servidor da Câmara de Vereadores, Roberto Cesar Amorim Moura; a empresa SOS Construtora, Comércio e Serviços Ltda-Me e Loirton Jesus dos Campos (representante da empresa à época), objetivando o ressarcimento integral do erário municipal no valor de R$ 75.464,46 mil.

Segundo a Prefeitura, o pedido de ressarcimento teve como origem um Processo Administrativo instaurado pela Câmara Municipal que apurou e comprovou irregularidades no Contrato 003/2016 celebrado entre a Casa de Leis e a empresa SOS Construtora, cujo objeto era a prestação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva na sede do Legislativo Municipal.

Na ação, cita que Roberto Cesar, então servidor do Legislativo, enquanto fiscal do contrato, “foi omisso ao acompanhar as obras e serviços, além de atestar serviços que não foram efetivamente realizados, causando prejuízo ao ente público ao realizar pagamentos indevidos à SOS Construtora”.

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