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VGNJUR Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 16:04 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 16h:04 - A | A

aquisição de semáforos

TJ acolhe em parte recurso e bloqueia R$ 824 mil de Percival Muniz por suposta fraude em licitação

Ele á acusado de direcionar licitação para aquisição de semáforos

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheram parcialmente o recurso e reduziram para até R$ 824 mil o bloqueio de bens do ex-prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Percival Muniz, em ação por suspeita de fraude em processo licitatório para compra semáforos. A decisão é desta terça-feira (01.09).

Em 19 de junho de 2019, o juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito, do ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito Argemiro José Ferreira de Souza, o pregoeiro Filipe Santos Ciriaco e dos empresários Luciano Santos do Rego e Ricardo Tommasi Filho, na ordem R$ 3.297.021,12 milhões por fraude em processo licitatório.

Porém, os empresários Luciano Santos e Ricardo Tommasi impetraram com Agravo de Instrumento junto ao TJ/MT requerendo anulação da decisão que determinou o bloqueio de bens, e pela exclusão deles da ação por não estarem envolvidos nos supostos atos de improbidade administrativa praticados apontados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

“Está-se diante de demanda temerária movida sem qualquer respaldo contra os Agravantes, que são pessoas físicas sem qualquer envolvimento com os supostos atos ímprobos descritos. De fato, não há nos autos um só indício de que os Agravantes tenham praticado, concorrido para a prática ou se beneficiado dos supostos atos de improbidade administrativa narrados superficialmente pelo Ministério Público”, diz trecho extraído do recurso.

Além disso, eles negaram serem sócios da empresa Telvent Brasil Ltda, requerendo a rejeição da denúncia. “Ocorre que em nenhum documento do Inquérito Civil há qualquer referência a condutas praticadas pelos Agravantes. Na Representação do Ministério Público de Contas – a qual baseia toda a narrativa da petição inicial – não há uma só menção aos Agravantes. Inclusive, frise -se bem, naquela Representação, o Ministério Público de Contas sequer requereu a citação dos Agravantes (Luciano e Ricardo)”, diz trecho do pedido.

O relator do Agravo, desembargador Luiz Carlos da Costa, indeferiu o pedido, mantendo inalterada a decisão da indisponibilidade dos bens. Porém, o desembargador Mário Kono, apresentou voto pelo acolhimento parcial do pedido sob alegação de que consta nos autos que a empresa Telvent Brasil Ltda teria entrega, em sua totalidade, o serviço que foi contratado junto a Prefeitura de Rondonópolis – fornecimento de solução para modernização do sistema de sinalização semafórica nas vias do município, compreendendo o fornecimento de equipamentos e softwares.

“O serviço foi prestado. Ainda que procede a ação o suposto prejuízo não será no valor total do contrato (R$ 3.297.021,12). Existe excesso no pedido. Diante disso, voto pelo acolhimento parcial do pedido apenas para determinar a indisponibilidade de bens no valor de até 25% do contrato”, disse o magistrado.

O voto dele foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda – O Ministério Público propôs Ação Civil Pública contra Percival Muniz, José Ferreira de Souza, Filipe Santos Ciriaco, Luciano Santos do Rego, Ricardo Tommasi Filho empresa Telvent Brasil Ltda por suposto direcionamento do Pregão Presencial 98/2015.

“O procedimento licitatório foi todo direcionado para a consagração da empresa requerida Telvent Brasil LTDA, consagração que de fato veio a se confirmar. O Edital licitatório foi generalista, não trazendo informações precisas dos serviços a serem prestados, de modo que impossibilitou que outras empresas participassem em igualdade de condições, e que exigiu o cumprimento de alguns requisitos que nitidamente se faziam desnecessários, como por exemplo, a exigência de que os equipamentos tivessem ventilação forçada, exigência que possuía o único fito de direcionar a vitória da requerida Telvent Brasil Ltda”, diz trecho dos autos.

Para o MPE, a participação do ex-pregoeiro do município, Felipe Santos Ciriaco, foi decisiva no suposto esquema. Isso porque ele teria direcionado a licitação, por meio de especificação no edital. O documento levou 50 páginas de descrições e características que deveriam ser observadas para a contratação da empresa. No fim, apenas duas empresas participaram do concurso, sendo que somente a Telvent Brasil tinha condições de vencê-lo.

Ainda segundo a apuração, com poucos dias para a abertura das propostas, Felipe publicou um adendo no qual modificou os serviços a serem contratados, sem tempo hábil para os concorrentes se reorganizarem. Com isso, a Telvent Brasil foi a vencedora, com valor de R$ 2.784.600 no contrato, que depois foi aditivado em mais R$ 512.421,12.

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