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VGNJUR Sábado, 03 de Abril de 2021, 12:30 - A | A

Sábado, 03 de Abril de 2021, 12h:30 - A | A

Inconstitucional

TJ acaba com verbas para prefeito, vice e secretários de Cuiabá

A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

Rojane Marta/VG Notícias

VGNotícias

Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá

 

Por maioria, em sessão dessa segunda (29.03), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por maioria, julgou inconstitucionais leis de Cuiabá que concediam verba indenizatória (VI) ao prefeito (R$ 25 mil), ao vice e (R$15 mil) aos cargos comissionados (de R$ 1 mil a R$ 13.668,90).

Foram declaradas inconstitucionais as leis 5.653/2013 e 6.497/2019, as quais instituíram e atualizaram os valores da verba indenizatória estabelecidas em prol do chefe do Poder Executivo, secretários, procurador-geral do Município e presidentes de Autarquias e Fundações Municipais de Cuiabá, sob o prisma de ofensa aos artigos 10, 129, 173, §2º, e 193, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso. A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

Para Borges, “instituição de verba de natureza indenizatória, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas não encontra óbice na ordem constitucional, pois não deixaria de ocorrer aqui uma espécie de ressarcimento de despesas ao agente público por seus deslocamentos, hospedagens, alimentação, no interesse da Administração Pública”, no entanto, conforme ele, “os valores praticados destoam do razoável na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio de cada cargo, e mesmo porque, há que se presumir, considerando-se tratar-se de um Município, nem todos os servidores ocupantes destes cargos comissionados necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos, fatos jurídicos que legitimariam o pagamento da verba indenizatória em caráter substitutivo”.

Leia mais: MPE pede fim de verba indenizatória paga ao prefeito e vice de Cuiabá: R$ 25 mil e R$ 15 mil

Ainda, esclarece que a instituição da verba indenizatória não padece de inconstitucionalidade, desde que prevista em lei e com causa jurídica devidamente explicitada, o que inocorre com o caso em tela.

Os desembargadores do Órgão Especial entenderam pela “ausência de previsão da finalidade da verba indenizatória instituída para fazer frente aos gastos decorrentes do exercício de cargos públicos municipais, bem como a ausência de previsão da prestação de contas pelo beneficiário, torna potencialmente imoral e aparentemente ofensiva aos postulados constitucionais da publicidade, finalidade e moralidade administrativa, autorizando a declaração de vigência das leis até a resolução meritória da ação direta de inconstitucionalidade”.

“Ante o exposto, com o parecer, ratifico a liminar e julgo procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1015916-79.2020.8.11.0000, para declarar inconstitucionais, a pedido do Ministério Público, o art. 1º da Lei Municipal n. 5.653, de 03/4/2013, e art. 6.497, de 30/12/2019, todas do município de Cuiabá. Empresto-lhes efeitos ex nunc, caso haja quórum para a modulação de efeito, tendo em vista a presença da boa-fé dos beneficiários da verba ora considerada inconstitucional” diz trecho.

 

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