O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro conseguiu se livrar de uma ação pública movida pelo Ministério Pública Estadual (MPE) por suposta participação de esquema de sonegação fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24.05) pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT).
Em abril de 2017, o MPE denunciou Arcanjo, Clóvis Damião Martins, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Vanderlei Carvalho da Silva, Carlos Roberto de Oliveira, José Divino Xavier da Cruz, Alcemiro Machado, Herbert Lopes dos Santos e Feick Nabor Barros Joaquim, por causar dano de R$ 76.907,26 aos cofres públicos.
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De acordo com a denúncia, eles teriam integrado um grupo criminoso que promoveu a saída de grão de Mato Grosso sem o devido recolhimento de ICMS mediante o uso de diversos artifícios e fraudes fiscais. O esquema teria iniciado em março de 2000, na Coopergrãos (que contava apenas com 22 cooperados) e foi liderado por João Arcanjo Ribeiro, sendo auxiliado por seu contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves.
Em maio do ano passado, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu a ação afirmando não existiam provas suficientes na denúncia.
Porém, o Ministério Público entrou com recurso no TJ/MT pedindo a reforma da sentença sob alegação de que estariam demostrados o suposto esquema na denúncia assim como participação de todos os denunciados.
Em sessão nesta segunda (24), a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT negou o pedido do MPE mantendo a decisão de Primeira Instância. A íntegra do voto ainda não foi disponibilizada.
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