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Em um dos vídeos, Thelma diz que conseguiu emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica
O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, 34ª Zona Eleitoral, condenou a ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB) a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, pela prática de abuso de poder político. A decisão é do último dia 05 deste mês.
A decisão foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor de Thelma e Rodrigo Moreira da Silva. Rodrigo, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa da ex-prefeita nas eleições de 2020, também foi declarado inelegível por oito anos.
Na AIJE, MPE apontou que Thelma divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal de Chapada de Guimarães e pelo Governo do Estado, o que configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
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Na ação, o Ministério Público cita vídeos da propaganda irregular, sendo que em um deles Thelma aparece com um edital nas mãos e afirma que está tomando as medidas necessárias para a construção da Feira Municipal. Em outro, ela afirma que conseguiu uma emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica.
Em suas respectivas defesas, Thelma e Rodrigo alegaram que apenas divulgaram as obras e serviços realizados na gestão e que tais conteúdos não tinham o potencial de influenciar no resultado das eleições, tanto que não foram eleitos, obtendo a terceira colocação.
Ao analisar a ação, o juiz Leonísio Salles afirmou que ficou comprovado que Thelma utilizou “o poder de que se encontrava investida”, no caso cargo de prefeita, “para auferir vantagens eleitoreiras, pois, além de mostrar os serviços prestados, se valendo de um servidor público para tanto, a candidata mesclou sua imagem a imagem do município e aos serviços por ele prestados, utilizando-se da máquina pública em seu proveito”.
“E diferentemente do que sustenta a parte requerida, o abuso ora verificado não é constituído por eventual alteração no resultado do pleito, mas é delineado pela 'gravidade das circunstâncias do ato cometido. Como a conduta teve o condão de afetar a legitimidade e normalidade da eleição, ainda que não tenha dado ao candidato o resultado esperado, este deve ser punido”, diz trecho da decisão.
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