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VGNJUR Domingo, 20 de Março de 2022, 17:12 - A | A

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TELEGRAM LIBERADO

Telegram cumpre determinações do STF e ministro revoga bloqueio

O Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil

Edina Araújo/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou neste domingo (20.03) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes. Em decisão de 17 de março,  o ministro determinou a suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil, consignando que a medida persistiria até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Nesse sábado (19), o TELEGRAM, atendeu parcialmente a decisão do Supremo. O ministro determinou que em 24 horas, o aplicativo indicasse um representante oficial no Brasil, enviasse informações sobre providências para combater à desinformação e cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

Leia matéria relacionadaTelegram atende decisão parcial e ministro dá 24 horas ao aplicativo para cumprir integralmente determinações

Conforme a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. “Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, informou o Telegram.

O aplicativo afirmou ainda que, como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem. Além de reduzir a disseminação de informações não verificadas, o Telegram oferece a capacidade de promover informações verificadas. Isso pode ser particularmente relevante no caso de informações verificadas que podem potencialmente salvar vidas e melhorar a saúde pública, como fatos confiáveis relacionados ao Covid 19.

"Gostaríamos de nos desculpar novamente pelo atraso inicial em nossa resposta às diretrizes do Tribunal de 9 e 17 de março de 2022. Infelizmente, as recebemos apenas em nosso endereço [email protected], que normalmente é usado para perguntas gerais vindas de usuários e estava particularmente sobrecarregado devido à situação RússiaUcrânia (recebendo mais de 3 milhões de mensagens desde 24 de fevereiro). Com base nos desdobramentos descritos neste email, temos certeza de que tais lapsos não ocorrerão no futuro e respeitosamente pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos".

"Agora temos mecanismos em vigor que nos permitem enviar um convite para ingressar em um canal oficial verificado para todos os nossos usuários no Brasil e estamos explorando as parcerias certas para executar essa habilidade", afirmou.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Telegram efetivou o cumprimento de todas as decisões. "Como se vê, o TELEGRAM complementou, integralmente, o cumprimento das medidas determinadas no prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas, tendo sido intimado na data de ontem, 19/3/2022, às 16h44min e informado o cumprimento de todas as medidas determinadas no dia de hoje, 20/3/2022, às 14h45min". 

"Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, REVOGO A DECISÃO DE COMPLETA E INTEGRAL SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO TELEGRAM NO BRASIL, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), WILSON DINIZ WELLISCH, para que adote IMEDIATAMENTE todas as providências necessárias para a revogação da medida, comunicando-se essa CORTE, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas. REVOGO, ainda, as seguintes determinações constantes na decisão de 17/03/2022, devendo as citadas empresas serem intimadas", decide Alexandre de Moraes.

 

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