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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 13:48 - A | A

Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 13h:48 - A | A

ação de controle

TCU manda Petrobras explicar política de preços e prorroga auditoria na estatal

Petrobras terá 120 dias para apresentar explicações ao TCU

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Petrobras apresente explicações, no prazo de 120 dias, sobre a política de preços adotada em 2023 que desvinculou a estratégia comercial da companhia do PPI (Preço de Paridade de Importação). Além disso, a Corte prorrogou por mais 24 meses a auditoria que monitora a estratégia comercial da estatal. A decisão é dessa quarta-feira (06.11).

As determinações constam do processo de fiscalização que tramita no TCU com o objetivo de acompanhar a nova política de preços da Petrobras, anunciada em 16 de maio de 2023, chamada de Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina (ECDG), quanto à sua governança e conformidade com a legislação e com o Estatuto Social da companhia.

Conforme a Corte, o objeto da ação de controle foi selecionado com base nos critérios de materialidade (geração de receitas que podem alcançar R$ 250 bilhões por ano), relevância, oportunidade e risco, este último concernente à possibilidade de implantação de política de preços de combustíveis não amparada em metodologia tecnicamente adequada e sem observância aos padrões de governança da estatal.

O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, apontou que não foram encontradas irregularidades quanto ao cumprimento da estratégia comercial às leis que regem as obrigações das estatais, mas que alguns aspectos não ficaram claros para a Corte de Contas, referente à ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar a forma de execução da política de preços.

Diante disso, ele apresentou voto para que a Petrobras formule, no prazo de 120 dias, as normas internas para garantir clareza aos diretores e funcionários da companhia sobre como funciona a estratégia comercial da estatal.

"Portanto, acompanho, com ajustes, a proposta de determinar à Petrobras que, no prazo de 120 dias, institua norma interna que detalhe a forma de execução da ECDG; além disso, ao tempo em que parabenizo a AudPetróleo pela qualidade dos trabalhos efetuados, enfatizo a importância de autorizá-la a dar continuidade a este acompanhamento. Ante o exposto, Voto por que o Tribunal adote a minuta de acórdão que ora submeto à deliberação deste Colegiado”, diz trecho do voto.

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