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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 16:31 - A | A

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 16h:31 - A | A

NO STF

TCE/MT diz ser único competente para decidir sobre continuação das obras do BRT em Cuiabá

O TCE/MT requer ao STF a desconsideração da petição do município de Cuiabá

Rojane Marta/VGNJur

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) alegou ser o único competente para decidir sobre a continuação das obras do sistema Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do Agravo Interno proposto pela Prefeitura de Cuiabá para suspender todas as obras relativas à troca de modal. A manifestação foi apresentada pela Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, representada pelo consultor jurídico geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia.

No agravo, a Prefeitura de Cuiabá alegou que mesmo com a falta de projetos executivos e básicos, bem como de discussão com os municípios interessados, o Governo do Estado “autoritariamente alterou o traçado do modal, saindo da avenida da FEB e adentrando na avenida Couto Magalhães (ambas em Várzea Grande) afetando diretamente moradores e comerciantes da região, trajeto este que sequer havia sido previsto anteriormente, muito menos discutido entre a população e comerciantes”. Saiba mais: Cuiabá cita falta de projetos e riscos na alteração do traçado do BRT e pede suspensão das obras

Contudo, o agravo da Prefeitura foi proposto na ação que se questiona de quem é a competência para fiscalizar a implantação do modal. A disputa de competência envolve o controle externo da União, representado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e o controle externo do Estado de Mato Grosso, representado pelo TCE-MT, para fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das obras do VLT/BRT. O TCU alega que a competência para essa fiscalização é de sua alçada devido à origem dos recursos para o projeto.

No entanto, o TCE-MT sustenta que a fiscalização das obras é de sua competência, uma vez que os recursos não foram provenientes do orçamento geral da União, mas sim do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de um contrato de financiamento com o Estado de Mato Grosso. Portanto, não se trata de um instrumento de convênio ou contrato de repasse.

O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu uma liminar que restabeleceu a competência do TCE-MT para a fiscalização das obras do VLT/BRT, considerando a quitação antecipada do financiamento obtido perante a Caixa Econômica Federal pelo Estado de Mato Grosso. No entanto, a decisão foi objeto de agravos, que ainda aguardam julgamento.

Nesse contexto, o município de Cuiabá interveio na disputa, apresentando alegações que, segundo a manifestação do TCE-MT, não têm pertinência na sede do mandado de segurança em questão. O TCE-MT reiterou sua abertura para receber e resolver as questões trazidas pelo município de Cuiabá, mas destacou que a discussão não deve ocorrer no Supremo Tribunal Federal, sobretudo em sede de mandado de segurança.

A Corte de Contas de Mato Grosso alega que o município de Cuiabá apenas tumultua o processo e pede a desconsideração da intervenção da Prefeitura na disputa de competência entre o TCE-MT e o TCU.

"O município de Cuiabá apenas tumultua o conflito de atribuições, fazendo análise juridicamente imprecisa dos contornos da lide. À vista do exposto, requer-se a desconsideração da petição apresentada pelo município de Cuiabá, em razão: da intromissão indevida em sede de conflito de competência entre órgão autônomo da União e órgão autônomo do Estado-membro; a impossibilidade de apresentação, em sede de mandado de segurança, de pleitos factuais que necessitam de instrução probatória; a competência do TCE-MT para resolução dos ‘problemas estruturais’ concernentes às obras do VLT/BRT cuiabano. Reitera-se a abertura da corte de contas estadual para recepção e resolução das questões trazidas pelo município de Cuiabá", diz manifestação.

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