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VGNJUR Terça-feira, 05 de Março de 2024, 17:57 - A | A

Terça-feira, 05 de Março de 2024, 17h:57 - A | A

Iluminação Pública

TCE/MT aponta prejuízo de R$ 28 milhões e suspende pregão da Prefeitura de Cuiabá

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli, e destacou um suposto prejuízo de mais de R$ 28 milhões.

Rojane Marta/ VGNJur

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) determinou a suspensão do pregão da Prefeitura de Cuiabá, para locação de equipamentos de iluminação pública, por supostas irregularidades. A decisão foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli, e destacou um suposto prejuízo de mais de R$ 28 milhões.

Em representação de natureza externa, contra a Prefeitura de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana – LIMPURB, a empresa Athenas Energia Ltda alega supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico 002/2024/PMC. A empresa argumentou que a Prefeitura da capital mato-grossense, ao realizar o pregão, estaria descumprindo um convênio firmado no âmbito do Programa MT Iluminado, conduzido pelo Governo do Estado.

Segundo a denúncia, a Prefeitura de Cuiabá é signatária do Convênio 1062/2023, referente ao programa MT iluminado, com vigência até 11/08/2024, o qual teria o mesmo escopo do Pregão Eletrônico 002/2024/PMC. Ainda, esclareceu que a concessionária de energia – ENERGISA - confeccionou relatório indicando que 75.924 luminárias não eram de LED no município de Cuiabá, bem como que, ao ser questionada quanto ao interesse em participar do programa, a Prefeitura respondeu positivamente, inclusive no que se refere a quantidade de luminárias.

A empresa denunciante destacou que, até o momento foram retiradas apenas 12.846 luminárias, restando 63.078, ao custo de aproximadamente R$ 28.741.246,83 aos cofres públicos estaduais, de forma que a não utilização delas pelo município de Cuiabá causará danos ao erário Estadual, uma vez que as luminárias já foram adquiridas. Diante disso, a empresa requereu que seja conhecida a Representação e que, cautelarmente, seja suspensa a continuidade da licitação.

Em resposta à acusação, o então diretor geral da Limpurb, Valdir Leite Cardoso, alegou em sede de preliminar ser ilegítima para integrar o polo passivo desta Representação, haja vista que o Pregão Eletrônico n.º 002/2024/PMC está sendo conduzido pelo Município de Cuiabá, sendo apenas executora do serviço de iluminação pública. Quanto ao mérito, em síntese, sustentou que há diferença entre o certame em questão e o Convênio MT Iluminado. Nesse sentido, explicou que a licitação foi realizada ante a necessidade pública inadiável de complementar as luminárias LED já instaladas e de implantar melhorias na iluminação pública da capital. Destacou que, mediante o convênio com Estado, foram disponibilizadas apenas 12.840 lâmpadas, de 60w, 100w, 150w e 200w, assim como pontuou que não há especificação de que haverá contrapartida no tocante a manutenção e troca dos equipamentos fornecidos pelo convênio, ocasionando insegurança orçamentária.

O relator, conselheiro José Carlos Novelli, admitiu a representação e deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a suspensão do pregão e de atos correlatos. Ele apontou possíveis irregularidades no certame, destacando a ausência de justificativas adequadas para a realização do processo licitatório, considerando a existência de luminárias disponibilizadas pelo convênio estadual.

A decisão ressaltou a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, planejamento e interesse público na condução das contratações públicas. Além disso, determinou multa diária em caso de descumprimento da suspensão.

“Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame impugnado, na medida em que existindo à disposição do Município 63.078 unidades de luminárias de LED, a aquisição de novas unidades sem pormenorizado estudo técnico preliminar implicará em provável prejuízo de aproximadamente R$ 28.741.246,83, decorrente do não aproveitamento do objeto do supracitado Termo de Convênio”, diz trecho da decisão.

A Prefeitura de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (LIMPURB) foram intimadas a cumprir a decisão e apresentar providências para o seu efetivo cumprimento. O prefeito em exercício da Capital, José Roberto Stopa, também foi notificado para ciência dos termos da decisão.

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