23 de Abril de 2025
23 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
23 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 10:07 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 10h:07 - A | A

nas eleições de 2024

TSE nega recurso de Moretti e mantém multa de R$ 30 mil por divulgação de fake news

Moretti foi multado por divulgar vídeo em que menciona a existência de 108 processos em nome de Kalil

Lucione Nazareth/VGNJur

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sofreu derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua tentativa para se livrar de pagar multa no valor total de R$ 30 mil por divulgação de fake news contra o ex-prefeito Kalil Baracat (MDB) nas eleições municipais de 2024. A decisão é do último dia 15 deste mês, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta quarta-feira (23.04). 

Além dela, a Corte Eleitoral manteve também multa de R$ 30 mil aplicada contra a Coligação Sede por Mudança, formada pelos partidos PL, Podemos, Democracia Cristã e PRTB. 

O processo julgado foi em relação ao vídeo publicado por Moretti no dia 04 de outubro, às vésperas das eleições, ao mencionar a existência de 108 processos em nome de Kalil.  

“Quem tem teto de vidro não pode atirar pedra. Uma procura rápida, simples, processos do Kalil vão se amontoando. Tanto Kalil como seus apoiadores mais próximos, que fazem parte de uma família que está há mais de 60 anos no poder, têm inúmeros processos. Todo esse desmando reflete na gestão do município, que nem água tem para a população”, diz o narrador no vídeo, no qual aparece ao fundo imagem com 108 processos em nome do prefeito.  

A defesa de Flávia entrou com Agravo em Recurso Especial no TSE alegando que o acórdão (da condenação) violou expressamente dispositivos da legislação eleitoral ao considerar a mera reiteração de conduta como fundamento para a majoração da multa ao patamar máximo, sem a comprovação da reincidência, que pressupõe condenação anterior definitiva. 

No recurso foi citada decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) na qual consta que a majoração da multa eleitoral somente deve ocorrer em casos de reincidência, ou seja, quando há prática reiterada da mesma conduta ilícita reconhecida pela Justiça Especializada. 

Ainda segundo a defesa da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) adota o entendimento de que o agravamento da penalidade requer decisão condenatória prévia, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.  “Ademais, diferencia claramente a aplicação da multa para casos de reiteração e reincidência”, diz trecho do recurso, requerendo a redução da multa. 

O voto 

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti destacou que nos autos ficou demonstrado que Flávia e Coligação Sede por Mudança divulgaram conteúdo inverídico nas redes sociais, tanto que, de acordo com o acórdão do TRE-MT, nem “sequer tentarem provar a veracidade ou autenticidade das informações levadas à população”. 

A magistrada frisou que a jurisprudência do TSE entende que o critério para fixação da multa pela prática de propaganda eleitoral mediante postagens de conteúdo falso na internet deve observar a presença da reiteração da propagação de conteúdo inverídico, número de seguidores, alcance da veiculação e proximidade do pleito, e que esses requisitos foram levados em conta pela Corte Eleitoral de Mato Grosso na aplicação da multa de R$ 30 mil. 

“No caso, o TRE/MT manteve a multa no valor máximo legal ao fundamento de que a gravidade da conduta perpetrada pelas representadas, associada à reiteração na propagação de conteúdo irregular, o número de seguidores, o alcance da veiculação e a proximidade entre a data da postagem do vídeo e a data do pleito, impõe a aplicação de multa no patamar máximo de 30.000,00 para cada uma das representadas. O acórdão regional não merece reforma, pois conferiu enquadramento jurídico ao caso dos autos de acordo com a norma e a jurisprudência”, diz trecho do voto.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760