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VGNJUR Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 15:10 - A | A

Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 15h:10 - A | A

no supremo

TCE recorre ao STF e afirma que Governo tenta "apressar" concessão multibilionária de rodovias

Tribunal pede suspenção de liminar que impede fiscalização sobre concessões de rodovias

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconheceu competência do Estado e autorizou lançamento de edital de concessão das rodovias MT-010 e MT-140 da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). O pedido está sob relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.  

No último dia 1º deste mês, o desembargador do TJMT, Mário Roberto Kono, deferiu pedido de liminar do Governo do Estado e determinou que o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, se abstenha de praticar atos que impeçam a publicação de editais da licitação para as concessões.

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No STF, o Tribunal de Contas alegou que o governador Mauro Mendes (União) visa, com o auxílio do TJMT, apressar uma concessão rodoviária multibilionária; e destacou que pela quarta vez precisa recorrer ao Supremo “para resguardar o pleno exercício do controle externo”.  

“Em três vezes o Supremo teve de assentar que sua jurisprudência é firmada no sentido de que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares, visto que imprescindíveis à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização. Agora é a quarta vez. Mais uma ingerência no poder geral de cautela do controle externo de Mato Grosso; desta vez para impedir, preventivamente, as cautelares em sede de concessão rodoviária multibilionária”, sic ação.

O órgão questionou que se forem constatados vícios nos atos licitatórios anteriores à publicação do edital das concessões, deve o Tribunal de Contas renunciar a seu poder-dever de determinar a correção de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos? “Não pode ser assim. O Supremo Tribunal Federal garante a eficácia do controle externo”, frisou.

Ao final, a Corte de Contas requereu a suspensão de liminar concedida por Kono “para garantir, mais uma vez, o exercício do poder geral de cautela do Tribunal de Contas”.

“O acompanhamento simultâneo existe em benefício do controlado. Evita confusão, erros, dano ao erário e uma postura exclusivamente punitiva, a posteriori, por parte do controle externo. Tudo isto para reforçar: não é possível restringir aprioristicamente o poder geral de cautela do TCE-MT. Se for necessário determinar correções a atos pré-editalícios, será necessário corrigir atos pré-editalícios, o que ocasionará, se o controle externo for eficaz, a suspensão da publicação do edital”, diz outro trecho da ação.

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