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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023, 10:02 - A | A

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Representação

TCE manda suspender licitação de R$ 2,3 milhões para coleta de lixo em MT

TCE detectou irregularidades no certame, citando inclusive parecer da Procuradoria Geral do município sobre ilicitude

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, mandou suspender licitação R$ 2.389.785,90 milhões da Prefeitura de Pedra Preta (a 238 km de Cuiabá) para contratação de empresa de coleta de lixo no município. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

A decisão atende Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela empresa Serviço de Gerenciamento de Resíduos SPE Ltda (SEGER) em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial 034/2022 cujo objeto visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, estimado em R$ 2.389.785,90 milhões.

A denunciante aponta que o Pregão foi agendado para o dia 05 de janeiro de 2023, data em que compareceram SEGER e a empresa Morhena Coleta e Engenharia Ambiental Ltda que apresentou lance final (200ª rodada) no valor (preço unitário) de R$ 132.750,00 e habilitado o valor total de R$ 1.593.000,00.

Conforme ela, o preço de referência foi calculado tendo por base uma única cotação de preço apresentada pela empresa licitante vencedora do certame, fundamentado em meras estimativas, sem levar em conta a instabilidade dos preços do principal insumo do serviço a ser licitado e os detalhes do objeto do contrato, o que viola a ampliação da disputa entre os interessados.

Acrescentou que não foi possível identificar a recomendação expedida pelo procurador do município por meio do parecer emitido em 08 de setembro de 2022, em que alertou a necessidade de ajustes para a adequada especificação do objeto e qualificação técnica. Ao final, requereu a concessão da medida cautelar para a suspensão do Pregão Presencial 034/2022, até a análise meritória pelo TCE.

O conselheiro Guilherme Maluf, disse que foi verificado em consulta aos documentos encaminhados pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta e ao TCE via sistema APLIC e no Portal da Transparência do município, bem como ao Anexo VII – Formação dos Valores do Edital, é possível evidenciar que a estimativa de preço foi realizada somente com um orçamento da empresa Morhena Coleta e Engenharia Ambiental Ltda., (vencedora do certame).

Segundo ele, não foi possível localizar nenhuma análise técnica, nem mesmo o uso do sistema Radar do TCE/MT, dos dados do banco de preço e até mesmo de contratações de municípios localizados na mesma região. Constatou ainda que o parecer da Procuradoria Geral do Município de Pedra Preta alertou que o termo de referência elaborado não contemplava elementos mínimos para o balizamento das propostas e futura execução contratual.

“Tal situação demonstra que a Administração Pública detinha conhecimento prévio de incongruências na minuta do edital, seus anexos e termo de referência, e não realizou os ajustes recomendados pela Procuradoria do Município, nem apresentou justificativa para não o fazê-lo. [...] Cabe, portanto, a este Tribunal cumprir o papel de obstar o prosseguimento dos atos relacionados ao certame licitatório e a contratualização do objeto, como forma de evitar a perpetração de uma relação jurídico-administrativa marcada pela eiva de ilegalidade, hipótese que não se coaduna com a ordem jurídica vigente, fato esse que revela estar presente no caso o periculum in mora exigido para concessão de provimentos cautelares. Ademais, registro que não visualizo a ocorrência de danos irreparáveis à Representada (periculum in mora inverso), por ocasião da concessão da medida cautelar, visto que a Prefeitura Municipal de Pedra Preta possui contrato vigente até 31 de março de 2023, não ocasionando a interrupção dos serviços prestados”, diz trechos da decisão.

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