24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, 17:29 - A | A

Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, 17h:29 - A | A

determinação

TCE manda interventora aplicar recursos na Saúde de Cuiabá conforme LOA/2023

Conselheiro do TCE determinou que interventora utilize recursos conforme consta na LOA, entre eles pagamento de servidores

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, determinou que interventora Danielle Carmona Bertucini utilize recursos a serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde conforme consta na Lei Orçamentaria Anual (LOA), entre eles pagamento de servidores e repasses à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (19.04).

No último dia 03 deste mês, o conselheiro Sérgio Ricardo, determinou, cautelarmente, prazo de três dias para que a Prefeitura de Cuiabá garanta o repasse mensal de R$ 45 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde, bem como, recomendou que o Governo de Mato Grosso mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.

Leia Mais - Conselheiro determina que Prefeitura repasse R$ 45 mi à Saúde e recomenda Governo transferir atrasados

A Prefeitura de Cuiabá entrou com Embargos de Declaração alegando que, não teria ficado expressamente consignado na decisão a determinação para que, “os recursos oriundos da antecipação de receitas pelo Estado de Mato Grosso, sejam utilizados para os fins destinados na LOA/2023 da fonte 500 do município de Cuiabá, quais sejam: pagamentos de pessoal e encargos patronais e/ou repasse à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, também destinados ao pagamento de pessoal e encargos patronais, conforme LOA/2023”.

Enfatizou ainda, que, tal ponto necessita ser melhor esclarecido, “a fim de evitar novos pleitos de bloqueio para suprir eventual alteração da destinação de repasses, bem como para alertar que a eventual destinação de modo diverso do previsto na LOA/2023, acarretará não reconhecimento pela gestão de antecipação de receita do município de Cuiabá, mas sim antecipação de recursos do próprio Estado, desobrigando o ente municipal a devolução na forma de desconto de ICMS ou IPVA”.

Ao final, pugnou pelo provimento dos Embargos de Declaração, “a fim de constar que a determinação dos valores retidos e repassados ao Fundo Municipal de Saúde sejam destinados aos fins constantes na LOA/2023”.

Em sua decisão, Sérgio Ricardo, apontou que foi conferido a interventora Danielle Carmona Bertucini, que substitui o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, consequentemente, enquanto perdurar o período da intervenção, igualmente deverá ser observado atentamente as diretrizes impostas na Lei Orçamentaria do município de Cuiabá para o exercício de 2023.

Ainda segundo ele, em julgamento recente no Tribunal de Contas constou de forma expressa a razão para a retenção dos recursos e a sua consequente destinação, consubstanciada na necessidade de assegurar as ações e serviços de saúde previstos na Lei nº 6.911/2023 (Lei Orçamentária Anual de Cuiabá do exercício de 2023).

“Desta  forma,  apesar  de  já  constar  nos  autos  a  obrigatoriedade  do  cumprimento  das  diretrizes  da  LOA,  porém  não  vislumbro  qualquer  impedimento em acolher a pretensão formalizada pelo embargante, através da interposição do Recurso de Embargos de Declaração, para inserir no dispositivo do Julgamento Singular nº 376/SR/2023, o item a.3, contendo a seguinte ressalva no tocante à determinação ao Estado de Mato Grosso: Os recursos retidos e repassados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Cuiabá deverão ser utilizados conforme programação estipulada na Lei Orçamentária Anual do Município de Cuiabá referente ao exercício de 2023 (Lei nº 6.911/20230)’, sic decisão.  

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760