O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga possíveis irregularidades em uma licitação da Prefeitura de Poconé, localizada a 104 km de Cuiabá, que resultou em um contrato de R$ 73 milhões com o Consórcio Cidade Inteligente de Poconé Spe Ltda. O contrato abrange a operação e manutenção da iluminação pública, além da implantação de uma usina fotovoltaica no município.
A investigação foi iniciada após uma Representação de Natureza Externa protocolada pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Itamar Lourenço (PSDB). Ele apontou possíveis irregularidades na Concorrência Pública 02/2023, que visa a concessão, por meio de uma parceria público-privada, dos serviços de operação e manutenção da iluminação pública, bem como a implantação da usina fotovoltaica em Poconé.
Segundo o vereador, a empresa vencedora do processo licitatório, Centro Oeste Energia Solar Ltda, apresentou uma proposta no valor de R$ 73.380.000,00. No entanto, o contrato foi firmado com outra empresa, a Cidade Inteligente de Poconé SPE Ltda, que foi constituída em 21 de fevereiro de 2024.
Ele destacou a existência de erros graves no processo licitatório, como o fato de o processo administrativo que deu origem à licitação ter sido baseado na Lei 8.666/93, enquanto o parecer jurídico utilizado para justificar o edital se baseou na Lei 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações.
Além disso, o vereador apontou que não foi realizada uma consulta pública para avaliar o projeto de parceria público-privada, em desacordo com a legislação municipal, e que o processo não foi submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, violando o Regimento Interno da casa legislativa.
Por fim, ele solicitou a concessão de tutela antecipada de urgência para suspender o contrato de concessão administrativa nº 6/2024, decorrente da Concorrência Pública nº 2/2023.
O prefeito Tatá Amaral (União) apresentou sua defesa, argumentando que não houve a contratação de uma empresa estranha ao processo licitatório. Ele explicou que em conformidade com as exigências do edital e tratando-se de uma Parceria Público-Privada (PPP) foi criada uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) administrada pela empresa vencedora do certame, com a qual o contrato foi formalizado.
Quanto à escolha das Leis de Licitação, Amaral esclareceu que optou por realizar a licitação com base na Lei 8.666/93, lançando o edital ainda em 2023, enquanto esta lei estava em vigor. Ele ressaltou que, devido ao período de transição entre as leis, foi necessário um ajuste para a atualização e aplicação da nova Lei de Licitações, sem que isso comprometesse o processo licitatório.
O prefeito afirmou que realizou uma audiência pública para consultar a população sobre o projeto. Ele defendeu que por se tratar de uma Parceria Público-Privada e não de uma concessão de serviço público não havia a necessidade de submeter o tema ao Poder Legislativo. Com isso, Amaral solicitou a improcedência da Representação.
O gestor requereu o indeferimento da tutela antecipada de urgência pleiteada e, no mérito, a improcedência da Representação de Natureza Externa.
Na decisão, o conselheiro Valter Albano aceitou a Representação de Natureza Externa alegando que foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno. De acordo com o conselheiro, o denunciante uma autoridade pública do município e apresentou indícios de irregularidade ou ilegalidade.
Contudo, Albano negou suspender o contrato: "Recebo a presente Representação de Natureza Externa e indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, art. 39 do Código de Processo de Controle Externo c/c art. 338 do RITCE/MT".
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