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VGNJUR Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, 10:00 - A | A

Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, 10h:00 - A | A

pavimentação asfáltica

TCE arquiva processo sobre suposto pagamento ilegal de R$ 2 milhões em contrato da gestão Silval

Contrato era para pavimentação asfáltica da MT-175

Lucione Nazareth/VGN Jur

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou arquivar processo que apurava suposto pagamento ilegal de R$ 2.042.204,93 milhões em contrato firmado pelo Governo do Estado na gestão de Silval Barbosa. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

O TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para apurar e quantificar o dano resultante das irregularidades relacionadas à paralisação das obras do Contrato 222/2013- da extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), celebrado com a empresa Construtora Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda, no valor de R$ 11.707.378,00 pavimentação asfáltica da MT-175.

A equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura do TCE, em relatório, confirmou a ocorrência de nove irregularidades, entre elas: sobrepreço por preços excessivos, sobrepreço por quantidade, deficiência dos projetos básicos, liquidação irregular de despesa. Além disso, apontou que as condutas dos envolvidos lesaram o erário em R$ 2.042.204,93 milhões.

O relatório apontou como responsáveis pelas ilicitudes Antônio Tenuta [servidor do Estado e fiscal do contrato] e à empresa Geosolo Engenharia. O ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira, e os ex-servidores Darcibel Silva Ramos, Air Montecchi Vitório e Alaor Alvelos Zeferino de Paula foram citados por participação nos desvios, porém, eles foram alcançados pelo prazo prescricional de 5 anos.

O relator do processo, o conselheiro Antônio Joaquim, apontou em seu voto que o Ministério Público Estadual (MPE) arquivou processo de investigação aberto contra Geosolo Engenharia sobre o mesmo caso, e desta forma determinou arquivamento da Tomada de Contas em relação à empresa.

“Entendo que os motivos que resultaram no reconhecimento de ilegitimidade passiva da empresa Geosolo Engenharia na citada ação civil pública também devem ser acolhidos nesta Tomada de Contas, pois revelam que as falhas constatadas na execução do Contrato 222/2013 ocorreram por culpa exclusiva da administração pública, que buscou a execução dos serviços sem um planejamento adequado e sem fornecer materiais betuminosos, essenciais à execução a contento do asfaltamento”, diz trecho do voto.

Além disso, destacou que os fatos apresentados nos autos não são capazes de justificar a responsabilização de Antônio Tenuta, devendo ele ser excluído do polo passivo da ação, ante a sua ilegitimidade passiva, “tendo em vista que não restou presente o nexo de causalidade necessário entre a conduta única e exclusivamente do referido fiscal do contrato com o resultado (supostos prejuízos ao erário).

“Reiterando, tudo indica que os supostos danos narrados foram causados por outrem, os quais sequer poderão ser responsabilizados nesses autos, seja por conta da prejudicial de mérito citada, ou porque sequer integram o polo passivo do feito”, sic voto ao determinar arquivamento do processo.

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