O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou extinguir uma representação que apurava suposta fraude no pagamento de R$ 182.943.733,76 milhões aos cofres públicos por irregularidades no pagamento de precatórios à Construtora Andrade Gutierrez na gestão dos ex-governadores Blairo Maggi, Silval Barbos. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
Consta da Representação, que foram efetuados 16 pagamentos pelo Estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda, à Andrade Gutierrez no período de 04 de março de 2009 a 27 de maio de 2011, no valor total de R$ 276.533.272,15 milhões como “quitação” de precatórios judiciais que a empresa mantinha em face do extinto Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso (DERMAT), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP.
Silval Barbosa em sua delação premiada revelou que os pagamentos dos precatórios à Construtora Andrade Gutierrez foram para saldar dívidas do grupo político de Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário Valdir Piran, o que se fez por meio de contrato simulado entre a Andrade Gutierrez e a Piran Participações e Investimentos Ltda.
O relator da Representação, conselheiro Valter Albano, apontou que o TCE já deliberou sobre esses pagamentos em processos onde já se concretizou a coisa julgada, “expressamente consignando que os pagamentos foram legais e regulares, e que não houve danos ao erário, de onde presume-se que a intenção dos representantes é reanalisar esses pagamentos, supostamente efetuados em valores maiores que os devidos.
“Ainda que houvesse dano a ser apurado em eventual tomada de contas, convém ressaltar que os atos e fatos em análise (autorização e ordenação de despesas para pagamento de precatórios, pareceres da PGE) foram realizados no período de 04/03/09 a 23/06/10, de acordo com informações extraídas do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, e trazidas aos autos pelo próprio MPC, e esta representação, por sua vez, foi interposta apenas em 04/11/2015, quando os atos e fatos já estavam prescritos”, diz trecho do voto, pela prescrição da pretensão punitiva da Corte de Contas.
No processo constava como investigados a Construtora Andrade Gutierrez: Eder Moraes, os ex-procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Francisco Gomes de Andrade Filho – Chico Lima -; Edmilson José dos Santos (ex-secretário de Fazenda), Piran Participações e Investimentos Ltda; os procuradores do Estado Fernando Cruz Moreira e Romes Júlio Tomaz; Vivaldo Lopes Dias; e Avaneth Almeida das Neves.
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