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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 09:44 - A | A

Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 09h:44 - A | A

ação de improbidade

Juíza mantém viúva de Dante em ação que cobra R$ 431 mil; ex-secretário faz acordo com MPE

Thelma tenta se livrar da obrigação de pagar a condenação judicial estabelecida contra Dante

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou na última terça-feira (25.02) pedido da ex-primeira-dama do Estado, Thelma de Oliveira, que tenta se livrar da responsabilidade de pagar R$ 431 mil pela condenação judicial estabelecida contra o ex-governador Dante de Oliveira. 

Dante e o empresário e ex-secretário de Estado de Comunicação, Júlio Valmórbida, foram condenados por produzirem campanha em 1995 elencando “as maiores mentiras” do governo anterior no Poder Executivo estadual. R$ 

A campanha, considerada fora dos limites da legalidade, foi elaborada pela Secretaria de Comunicação e financiada com o dinheiro público. Em 2014, eles foram condenados ao pagamento de R$ 14,7 mil. Porém, em fase de cumprimento de sentença, com a correção monetária e juros desde 1995, o montante foi atualizado, na ordem de R$ 431 mil.  

Atualmente, o processo está em fase de Cumprimento da Sentença. Thelma requereu a exclusão da ação. Contudo, a juíza Celia Regina Vidotti negou sob justificativa de que ela não figura como parte, mas sim como representante do espólio de Dante de Oliveira. 

A magistrada ainda manteve o bloqueio de um imóvel em Cuiabá. “Para analisar o pedido de substituição da penhora, é imprescindível que a representante do espólio comprove, por meio de certidão de matrícula atualizada, expedida a menos de 30 dias, a propriedade dos bens ofertados”, apontou a juíza na decisão. 

Acordo com o MPE

Na mesma decisão, a juíza Celia Regina Vidotti homologou o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público e Júlio Cesar Valmorbida. No acordo, o ex-secretário se comprometeu a pagar R$ 218.398,74 em 100 parcelas mensais, reajustadas mensalmente pelo IPCA e juros de poupança. 

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Julio Cesar Valmorbida”, diz trecho do acordo.

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