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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 09:06 - A | A

Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 09h:06 - A | A

teto remuneratório

STF manda Tribunal de Justiça de MT suspender cobrança contra cartorária de Juína

O TJMT havia determinado que Marilza devolvesse valores recebidos entre agosto de 2024 e fevereiro de 2025

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspenda a cobrança de valores recebidos pela cartorária Marilza da Costa Campos, referentes ao período em que esteve na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.

A decisão foi tomada após Marilza ingressar com um pedido de cumprimento de sentença, alegando que a Corregedoria do TJMT teria descumprido a decisão do STF, que garantiu sua permanência no cartório até o julgamento final de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJMT havia determinado que Marilza devolvesse valores recebidos entre agosto de 2024 e fevereiro de 2025, por considerar que ela ocupava o cartório na condição de interina e não como titular. O STF, no entanto, entendeu que a decisão anterior assegurava sua titularidade, impedindo a cobrança.

Marilza da Costa Campos esteve à frente do cartório de Juína por quase 40 anos sem ter prestado concurso público. Em 2023, o CNJ determinou a vacância da serventia, alegando que a permanência da cartorária violava a exigência constitucional de ingresso por concurso. No entanto, Marilza questionou a decisão no STF, que lhe concedeu uma liminar garantindo sua permanência no cargo até o trânsito em julgado do processo no CNJ.

Enquanto isso, a Corregedoria do TJMT expediu portaria nomeando outra pessoa para a função, o que levou Marilza a recorrer novamente ao Supremo. Além disso, o tribunal exigiu que ela devolvesse valores excedentes ao teto remuneratório que teria recebido nesse período.

No pedido apresentado ao STF, a cartorária alegou que o TJMT descumpriu a decisão da Suprema Corte, pois sua permanência no cargo teria sido assegurada até a conclusão do processo administrativo.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes rejeitou a alegação de que o processo no CNJ ainda não havia transitado em julgado, afirmando que o PCA foi encerrado em 17 de dezembro de 2024, quando o recurso apresentado por Marilza foi considerado incabível.

Por outro lado, o ministro reconheceu que a cobrança determinada pelo TJMT era indevida, pois a decisão anterior do STF garantiu que Marilza permanecesse na titularidade do cartório, e não como interina.

"Com isso, assegurou-se o exercício do cargo na condição de titular, e não de interina", escreveu Gilmar Mendes na decisão.

Dessa forma, o STF determinou que o TJMT suspenda imediatamente a cobrança contra a cartorária, afastando qualquer exigência de devolução dos valores recebidos por ela entre agosto de 2024 e fevereiro de 2025.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido formulado pela impetrante, apenas para determinar o imediato cumprimento da decisão proferida nestes autos, a fim de que seja afastada a cobrança de valores excedentes ao teto remuneratório determinada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com fundamento em suposta interinidade no exercício do cargo”, decidiu o ministro.

Com a decisão, o TJMT deverá cumprir a determinação do STF e cancelar a cobrança dos valores supostamente recebidos a mais pela cartorária.

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